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Pirataria: o fim da inocência

Hugo Orrico Jr.

Foi-se o tempo em que empresas e usuários domésticos podiam alegar desconhecimento da lei que rege o uso de software legal para tentar se proteger de punições. Hoje, o nível de disseminação da informação sobre essa questão é muito alto, não se restringe somente aos meios técnicos. É importante lembrar, ainda, que os mecanismos para se identificar os usuários ilegais de software estão cada vez mais avançados.
Assim, é necessário que funcionários de empresas e profissionais liberais adotem uma atitude pró-ativa, lutando para respeitar a lei e só trabalhar com produtos licenciados. Para atingir essa meta, vale a pena consultar livros, entrar em contatos com entidades como a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) e procurar advogados especializados na área. Desconhecer a lei não serve de escudo para ninguém. Nos meus 16 anos de atuação em antipirataria, já vivenciei diversos casos do uso de software ilegal em empresas, entidades, órgãos públicos, e testemunhei o estrago que essa prática pode causar.

Três são as formas mais comuns de pirataria de software: pirataria individual, utilizada para uso próprio sem o intuito de lucro; pirataria corporativa, praticada dentro das organizações; e pirataria comercial, que visa o lucro ilícito mediante comercialização de produtos piratas com terceiros.
No caso de uma empresa, por exemplo, que é flagrada utilizando software sem licenças, a lei é severa. É bom lembrar que a sanção civil em benefício da vítima pode ir de 20 a mais de 3 mil vezes o valor do produto pirateado, conforme o caso em concreto. Em outras palavras, se uma empresa pratica a pirataria para si mesma, deverá pagar vinte vezes o valor que teria pago pelos programas originais. Caso instale produtos piratas para outras empresas e não seja possível saber quantas cópias realmente instalou, deverá pagar o valor do número de cópias que forem identificadas como tendo sido por ela instaladas mais três mil vezes o valor dos programas piratas.

Para deixar a questão mais clara, um exemplo prático: se a empresa “X” instalou centenas de cópias piratas dos programas Windows e Office em diversas empresas, esta deverá pagar o número de cópias encontradas, digamos 17 Windows e 15 Offices, mais 3 mil vezes o valor desses programas, ou seja, terá que reembolsar o preço referente a 3.017 cópias do Windows e 3.015 do Office.

É bom lembrar também que, para efeito da indenização, pouco importa se a utilização de software ilegal foi praticada com competência ou não e quantas vezes o programa pirata foi usado, pois a pirataria consiste na reprodução do programa, ainda que parcial, mesmo que o programa nem funcione direito. Quando alguém instala um programa não licenciado, imediatamente consuma o crime e pouco importa se nunca utilizou o programa ou se ele foi usado milhares de vezes. O crime é o mesmo.

A grande preocupação das fabricantes de software é o uso de software pirata nas corporações, pois influenciam diretamente seus funcionários a fazerem o mesmo em casa. Por exemplo, é muito comum que um trabalhador de uma empresa que trabalha com programas ilegais seja, em sua casa, também um usuário pirata. Em contrapartida, se a organização conta com licenças de software regularizadas, automaticamente estimula o funcionário a fazer o mesmo em casa. É uma questão cultural.

Outro ponto em comum entre os “piratas” é a alegação de que o preço do software é muito alto. É preciso salientar que uma empresa fabricante de software tem diversos custos para manter sua estrutura, desde contribuições de impostos a investimentos em pesquisa e desenvolvimento e remuneração de empregados.

A aquisição de licenças de software para uso corporativo e doméstico é o ato legal que possibilita o crescimento na indústria de TI. Com a regularização do direito de propriedade intelectual, todos só têm a ganhar. Mais empregos são gerados e maior será a arrecadação tributária do governo. Com isso, há um aumento nas atividades e no faturamento da economia. Quanto mais o país reduzir seus índices de pirataria, maior será a participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB). Isso é o desenvolvimento tecnológico, que traz vantagens e benefícios para governo, cidadão e empresa.

* Hugo Orrico Jr., administrador e advogado, titular da H. Orrico e Associados é Conselheiro da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), membro da Comissão Especial de Informática Jurídica da OAB/SP e autor do livro Pirataria de Software. [email protected]

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