A Câmara analisa o Projeto de Lei 2352/07, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos, como as telefônicas e as distribuidoras de energia, de cobrar dos consumidores uma taxa pela emissão da segunda via da fatura. A proposta acrescenta um parágrafo à Lei 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão no País. A proibição vale para concessionárias públicas e privadas.
Atualmente, por exemplo, a segunda via das contas de energia elétrica e telefonia pode ser cobrada do consumidor, desde que as concessionárias tenham enviado a primeira fatura. A proposta é baseada em uma sugestão apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, localizada em Governador Valadares (MG), e foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, que transformou o pedido em um projeto de lei.
A matéria, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário.