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Publicidade pelo celular



As operadoras de telefonia celular foram proibidas de enviar propaganda por mensagens de texto a clientes que não querem recebê-las. A proibição vale a partir de 1º de maio. A ideia foi sugerida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em 25 de janeiro, a agência enviou ofício para as operadoras comunicando a nova regra.

 

Segundo o Ministério Público, os contratos do serviço de telefonia móvel terão de incluir a opção de não receber publicidade indesejada. As cláusulas devem ser redigidas de forma clara e ser acompanhadas de um campo para o consumidor assinalar se deseja ou não receber as mensagens publicitárias. Esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário.

 

Os contratos devem ser impressos com letras de, no mínimo, corpo 12. Essa determinação está de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumido (CDC). Quem já é cliente e não quiser receber as mensagens deverá informar a operadora. “O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, e com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirmou, em comunicado, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação.

 

O Ministério Público informou que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel. Em novembro de 2009, o Ministério Público havia recomendado às operadoras Vivo, Tim, Oi e Claro que não encaminhassem mensagens não solicitadas aos clientes. Na mesma época, havia solicitado que a Anatel proibisse a prática. As operadoras disseram que vão obedecer à regra.

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