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Regras para prestação da TV por Assinatura


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) abriu novamente, para consulta pública, a Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos serviços de televisão por Assinatura. A Proposta sob consulta (nº 712, de 19 de maio de 2006) trata dos usuários de TV a Cabo, MMDS, DTH e TVA.

Entre os diversos temas da proposta, o mais polêmico é o que estabelece o pagamento de ponto-extra. Segundo o texto da consulta, ele deve ser acessível a todos os assinantes e só deve ser cobrado com a disponibilização pela prestadora de nova Unidade Receptora Decodificadora (URD) e sua manutenção, que também poderia ser acompanhada do fornecimento de pacote alternativo. A URD permite a autonomia ao ponto-extra, também chamado de ponto adicional, ou seja, ele passa a sintonizar canais independentemente do ponto principal da TV, deixando de ser, assim, segundo o jargão técnico, um ponto-cego.

Com isso, a Agência espera pôr um ponto final à discussão referente à abusividade da cobrança do ponto adicional de TV a Cabo, motivo de diversas ações do Ministério Público e de Procons. Esse tema da Proposta segue o entendimento da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) da Anatel, que já foi exposto ao Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso em novembro do ano passado.

O texto também define as regras gerais para a prestação da TV por Assinatura, estabelece os direitos e deveres dos usuários e das prestadoras, assim como trata das formas de prestação do serviço. O texto completo da nova consulta estará disponível na Biblioteca da Anatel e no portal da Agência.

As contribuições e sugestões, entre outros quesitos, devem ser devidamente identificadas e fundamentadas e encaminhadas preferencialmente por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento da Consulta Pública, disponível no portal, até às 24h do dia 26 de junho de 2006. Serão também consideradas as manifestações que forem recebidas até às 18h do dia 21 de junho de 2006 por fax (0/xx/61 2312-2002), correio eletrônico ([email protected]) e por carta à Anatel.

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