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Regulamentação do marketing de incentivo

Representada por Cyrille Verdier, diretor-geral da Incentive House e presidente do Comitê de Incentivos da Ampro, a Incentive House acompanhou os trabalhos do Fórum “Marketing de Incentivo. Uma visão legal”, organizado pela Ampro. O evento, que aconteceu no dia 23 de março, em São Paulo, reuniu cerca de 600 convidados, entre executivos de empresas e agências de marketing e autoridades privadas e públicas, com o objetivo de contribuir para o processo de regulamentação da atividade. Entre os participantes, estiveram presentes executivos das áreas jurídica, financeira, marketing e RH de empresas, juristas e economistas, assim como o deputado federal Júlio Redecker (PSDB-RS) autor do PL 6746 sobre Marketing de Incentivo, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O encontro teve como base recente estudo e pareceres sobre o marketing de incentivo e sua tributação, produzidos por iniciativa do Comitê de Marketing de Incentivo da Ampro. “As conclusões apresentadas pelos professores nos seus pareceres transmitiram segurança aos participantes do fórum e contribuíram para a conscientização da importância do segmento e de seus benefícios para a produtividade da economia. O próximo passo agora é apoiar a proposta de regulamentação junto ao Congresso e ao Governo”, afirma o presidente do Comitê de Marketing de Incentivo da Ampro, Cyrille Verdier.

O Deputado Federal Júlio Redecker defende uma aproximação entre o poder público, a iniciativa privada e as associações de classe como a Ampro para que o projeto seja aprovado ainda este ano. Para isso, ele propôs que os empresários do setor se reúnam em Brasília para sensibilizar o Governo. “Hoje existem mais facilidades para a proposta ser votada porque já se reconhece o mérito individual da atividade do marketing de incentivos. Vamos ampliar o apoio político ao Projeto de Lei em curso, buscando envolver, inclusive, as lideranças do Governo, com o objetivo de encontrar um mecanismo que agilize a votação da matéria”, diz Redecker.

Conclusões – Nos últimos meses, as empresas que fazem uso de campanhas de incentivo para os funcionários têm sido alvo de fiscalizações da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que consideram como salário os prêmios oferecidos a empregados e a terceiros sem vínculo em campanhas de incentivo com metas pré-estabelecidas.

No entanto, entre as principais conclusões dos estudos e pareceres realizados estão a isenção de tributação de origem previdenciária e reflexos trabalhistas para prêmios oferecidos nas campanhas de incentivo, que estabeleçam metas a serem atingidas. Os especialistas concluíram que não possuem natureza salarial de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, e, portanto, são isentos dos tributos e encargos correspondentes.

Foi decidido também excluir os prêmios ganhos por meio de campanhas de incentivo da incidência do IR na fonte, em vista da ausência de previsão legal, conforme a Lei nº 8.981/95. Além disso, concluiram que com base nesses estudos, e para dirimir alguns equívocos de interpretação das leis que regem a atividade, o Comitê de Marketing de Incentivo da Ampro apóia uma regulamentação específica para o setor.

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