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Ressarcimento pelo apagão



Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos queimados em decorrência do apagão que deixou boa parte do País às escuras, ontem (10/11), podem exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação foi dada pelo diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer. Segundo ele, o procedimento que deve ser adotado é procurar o serviço de atendimento ao cliente e solicitar o reparo. “Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, destaca.

 

Pfeiffer alega que essa é a “chamada responsabilidade objetiva” e estabelece que, independentemente das causas do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Ele pondera, contudo, que para obter ressarcimento é fundamental que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.

 

Ainda de acordo com o Procon, o prazo para a concessionária de energia emitir um laudo para o consumidor é de 15 dias. “Confirmada a falha, ele deverá ser ressarcido”, reitera o diretor executivo. E orienta que em caso de dificuldade, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual do setor, que no caso do governo do Estado de São Paulo é a Arsesp.

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