O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que impedia a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) repassasse aos consumidores o pagamento das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Defensoria Pública contestou a ação, alegando tratar-se de prática comercial abusiva de repasse jurídico ilegal aos consumidores sob o argumento que os pagamentos das contribuições sociais seriam de inteira e única responsabilidade da fornecedora. A Ação Coletiva de Consumo segue tramitando na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Sugestão de Leitura
Mais lidas
Telhanorte Marginal passa por reinauguração estratégica com foco no cliente
5 de março de 2024
Como usam seus dados?
18 de junho de 2024
IGeoc anuncia 11ª edição do Fórum de Inovação
6 de fevereiro de 2024
(Des)propósito
10 de dezembro de 2023
IA e felicidade corporativa em destaque na 11º Fórum de Inovação do IGeoc
27 de maio de 2024
Esse email quer ter SUCESSO!
Cadastre-se abaixo para receber todas as nossas dicas
Conecte-se a nós
Revista ClienteSA
10K+ Seguidores
@clientesa
2.7K+ Seguidores
Portal ClienteSA
6K+ Inscritos
ClienteSA
2K+ Seguidores