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A fuga do risco de protesto

Estar endividado já é um problemão. Imagina quando esse problema vai parar na justiça? Sendo assim, o consumidor, que preza por ter seu nome limpo e quer ter acesso ao crédito sempre, encara isso como um fator chave para acertar as contas. É nesse quadro que o protesto das dívidas vem auxiliando as empresas de cobrança, que notificam na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito. Segundo Reginaldo Diniz, diretor de operações da Paschoalotto, à medida que citações ou intimações carregam uma carga de maior importância e relevância, as pessoas não querem ter assuntos especificamente jurídicos a tratar. “No Brasil, o maior patrimônio do cidadão na figura de consumidor é o seu nome. Os devedores tendem a negociar para que possam, não só resolver a situação, mas o que chamamos comumente de regularizar o seu ´nome´”, comenta.
O protesto hoje é, para o credor, uma ferramenta por meio da qual, gratuitamente, são enviados títulos ou documentos de dívida, em meio eletrônico, para cobrança que são qualificados e passam procedimento que reduzem o risco antes de seguirem, de acordo com Mário Camargo, presidente da Anoreg-SP, Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo. “Caso o devedor pague (mais de 60% dos casos), o valor é disponibilizado para o credor no dia útil seguinte. Caso não haja pagamento, é realizado o protesto, que dá publicidade à inadimplência, por meio da consulta gratuita de protesto com base no CPF e no CNPJ”, comenta. De acordo com Arthur Del Guércio, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba-SP, ao optar pelo protesto extrajudicial, as empresas credoras tem a certeza de estar trilhando um caminho seguro sob o aspecto jurídico, além de o próprio devedor ter a garantia de estar diante de um procedimento legal, resguardados seus direitos.
Historicamente, o protesto é visto de forma negativa por parecer uma medida radical do credor. No entanto, segundo Camargo, esse pensamento vem mudando, já que o protesto é uma medida intermediária entre o pagamento espontâneo e a execução forçada da dívida. “É um procedimento legal e transparente, que traz segurança para o credor, pois demonstra boa-fé deste. Traz também segurança para o devedor que fica protegido contra títulos irregulares, tem oportunidade de pagar antes de ver o protesto (e a negativação) pesando sobre seu nome e pode se defender quando diante de uma cobrança indevida (sustação), o que reduz sobremaneira eventuais danos”, afirma. Além disso, para Fernando Nascimento, gestor jurídico da empresa, as implicações que vem com o nome protestado, também incentivam o consumidor a acertar suas dívidas. “O protesto constará em consultas realizadas pelos órgãos de proteção ao crédito, fazendo com que o devedor seja compelido a regularizar a pendência financeira negociando a divida para recuperação do credito”, diz.
Durante esse tipo de processo, para Fábio Sayão, gerente jurídico da Paschoalotto, há sempre uma situação de desconforto por parte do devedor. No entanto, é algo de praxe que ocorre em cobrança, já que é uma das exigências de todas as contratantes. “Invariavelmente ocorrerá algum tipo de desgaste momentâneo, mas o mesmo devedor também sabe que é um instrumento de exercício do direito do credor na intenção de buscar a recuperação do crédito”, explica.  Para Andrea Flores, gerente de operações da empresa, a ação de protesto de uma dívida não compromete o relacionamento com o cliente, pois é de senso comum que é um instrumento para que o credor possa acionar o devedor como uma das etapas de negociação e recuperação do crédito. “O protesto é uma ação com respaldo legal que só é utilizada a medida que todas as outras tentativas de acordo na esfera amigável não obtiveram êxito”, ressalta.
E na sua opinião, quais são as vantagens de utilizar o protesto de dívidas como forma de recuperação de crédito? Deixe a sua opinião na enquete do portal Portal Crédito e Cobrança.

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