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As cooperativas financeiras são bancos?

Autor: Luciano Duarte Peres
Para compreender o que é uma cooperativa financeira ou de crédito, é imprescindível conhecer a sua estrutura ou funcionamento, que implica em saber, antes de mais nada, o que é uma cooperativa ou cooperativismo. Neste sentido, importa dizer que cooperativismo ou cooperativa é uma maneira de organização social, onde as pessoas (cooperados) se organizam para, por meio de ajuda mútua, resolverem problemas comuns relacionados ao dia a dia. Representa uma união de esforços em um empreendimento coletivo, onde as pessoas realizam ações e obtêm resultados dificilmente alcançáveis individualmente.
No caso de uma cooperativa de crédito, as pessoas buscam uma melhor administração de seus recursos financeiros e buscam soluções para problemas comuns, como, por exemplo, acesso ao crédito em condições de taxas, prazos e garantias compatíveis com suas necessidades. Traduzindo, são grupos que têm o mesmo interesse e se associam para que todos tenham direitos iguais. 
Com um grupo de pelo menos 20 pessoas, a cooperativa é uma empresa de dupla natureza, que contempla, ao mesmo tempo, o lado econômico  e também o social, já que não visa fins lucrativos. Cada cliente é também sócio, sendo assim, após um tempo de contribuição, ele passa a receber os benefícios, como participação nas operações, lucros e atividades. O resultado alcançado é repartido entre os cooperados. Importante ressaltar que tanto os resultados positivos quanto os negativos são compartilhados.
Muita gente confunde as cooperativas com bancos, já que elas oferecem serviços de instituições financeiras, como transferências, empréstimos, depósitos, aplicações, entre outros. A diferença é que essas ações são revertidas em benefício dos cooperados e com preço justo, uma vez que os recursos aplicados na cooperativa ficam na própria comunidade.
Embora não seja propriamente dita um banco, a cooperativa tem uma série de regulamentações que indicam como deve ser administrada, sendo seu funcionamento regulamentado pelo Banco Central do Brasil, o qual deve autorizar seu funcionamento, tal como ocorre com  os bancos, de forma que os administradores de cooperativas financeiras estão submetidos à Lei 7.492, dos crimes contra o sistema financeiro nacional. 
Atualmente o cooperativismo avançou bastante e é bem avaliado pelo Banco Central, que acompanha de perto a evolução do sistema. Existem cooperativas dos mais diversos ramos, podendo ser citados: consumo, crédito, agropecuária, saúde, educação, entre outros, e elas têm admissões livres. Entre os benefícios dessa “sociedade” está o Fundo Garantidor do Cooperativismo  de Crédito (FGCoop), que tem cobertura de até 250 mil reais de depósitos que o cliente tenha com a instituição, assim como num banco propriamente dito.
Luciano Duarte Peres é especialista em direito financeiro e presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

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