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Cliente prejudicado?

As taxas dos cartões de crédito já são consideradas muito altas pela maioria das pessoas e, muitas vezes os consumidores “sofrem” para acertar a fatura no final do mês. Mas o que acontece se além dessas taxas já pagas, o cliente também tenha que pagar mais caro pelo produto que compra? Com a aprovação do projeto que prevê diferenciação de preço nos produtos comprados no crédito, essa é pergunta que fica. Segundo Dori Boucault, advogado da LTSA Advogados, o que se imagina é que a mudança sobrecarregue o consumidor. “Ele será prejudicado, pois, com o bom uso do cartão, ele pode ter até 40 dias de prazo para pagamento total de suas compras. Caso essa lei seja aprovada, vai acabar com a praticidade do uso do cartão, fazendo com que o consumidor repense seu uso, além de trazer até insegurança ao consumidor no uso do dinheiro”, comenta.
Boucault acredita também que, para que os impactos da Lei não sejam tão grandes, os custos operacionais não devem ser só repassados ao consumidor. “Os custos teriam que ser divididos em três: para as operadoras de cartão de crédito, que tem lucro alto, para o comerciante que tem maior segurança no recebimento do cartão do que em cheque e para o consumidor que teria uma redução da porcentagem do repasse”, afirma.
Segundo o advogado, esse novo projeto pode mudar uma regra antiga e, para ele, as taxas do cartão de crédito que pretendem repassar ao consumidor deveriam ser reduzidas. “Essa nova lei vem contra a resolução n° 34 de 1989 do antigo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação de valores para pagamento à vista sobre o mesmo produto nas diversas formas de pagamento: cheque, cartão e dinheiro”, explica.

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