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São poucas as vezes que a sensação de segurança está ligada a palavra terceirizar. Mas quando se fala e observa o setor de recuperação de crédito, percebe-se que este não é o caso. Com os anos de mercado e a, consequente, experiência das empresas da atividade, o mercado se sentem cada vez mais á vontade para deixar a cobrança nas mãos de terceiros em busca de parcerias que atendam às suas necessidades e ainda tragam grandes benefícios. “As principais vantagens em terceirizar são a especialização na função pelo terceiro, redução de custos, redução de risco na geração de passivos trabalhistas e ausência de investimentos na operação”, ilustra Celio Lopes, consultor de serviços financeiros.
Na avaliação do executivo, o ponto fundamental está no fato da terceirização, hoje, permitir que a única preocupação das contratantes acaba sendo um planejamento de estratégias com base nos seus objetivos, já que o “grosso” do serviço será feito pela recuperadora. Tanto que, ao terceirizar a recuperação de crédito, os gestores de recebíveis procuram empresas com expertise e infraestrutura adequados a este negócio, segundo Lopes. “Procuram uma empresa especialista em recuperação de crédito que conseguirá gerar um caixa maior do que uma operação interna em uma atividade que não é o core do contratante”, explica. Isso demonstra que o interesse das empresas vai muito além de economizar ao contratar um outsourcing de cobrança.
Dentro disso, Emilio Vieira Neto, sócio e diretor de negócios da Cobrev, comenta que as empresas terceirizam a recuperação de crédito com base na expertise das empresas que atuam no mercado e o conhecimento destas sobre a situação sócio-financeira dos devedores. “Isso por terem em suas bases de informações, dados históricos de comportamento de tais clientes e utilizarem ferramentas e estratégias assertivas na abordagem, seja humana e/ou tecnológica”, ilustra. O diretor executivo da Safemoney Consulting, Diogenes Barbosa, enumera ainda outros benefícios, como a redução da complexidade, melhora nos controles, melhoria no desempenho e eficácia, flexibilidade em momentos de sazonalidade, capacitação continua das equipes, gestão multifuncional, equipe profissionalizada, entre outros.
Ainda assim, Barbosa alerta que é preciso saber escolher dentre as opções de empresas existentes no mercado, ressaltando alguns pontos que devem ser observados. “É preciso ver o conhecimento da empresa e profissionais na função específica, maturidade na gestão e aprimoramento de novas técnicas, estrutura adequada, confiabilidade nos controles internos e boa governança corporativa.” O diretor da Safemoney acrescenta também que a mentalidade dos empresários brasileiros está percebendo que a função de cobrança pode ser feita de qualquer lugar. Ou seja, não é necessário que a recuperadora e a empresa estejam uma dentro da outra ou até na mesma cidade. O importante é manter os processos alinhados.
PL DA TERCEIRIZAÇÃO
Mesmo tendo a atividade garantida e prevista em lei, está sendo discutido o projeto de lei 4330/04, que visa dissertar sobre as terceirizações de atividades meio e fim, bem como acerca das responsabilidades trabalhistas. “Existem muitos prós e muitos contras. Observando, com pouca profundidade, o projeto de lei não apresenta significativa alteração na demanda dos processos”, pontua Neto. Como as recuperadoras se enquadram como atividade-meio – e a lei visa abordar mais a terceirização de atividade-fim -, ele crê que não existirão mudanças significativas para o setor, caso a legislação seja aprovada.
Qual o maior benefício do outsourcing em cobrança? Deixe a sua opinião na enquete do Portal Crédito e Cobrança.

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