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Os tipos de fraudes mais comuns



Considerado um problema constante para as instituições financeiras, as fraudes atrapalham os resultados corporativos das empresas, uma vez que investimentos são feitos na montagem de uma equipe e instalação de uma estrutura, e, o lucro da concessão de crédito não retorna para os caixas das corporações. “As fraudes geram grande prejuízo às instituições financeiras, pois se tratam de créditos concedidos e que serão 100% perdidos. Além disso, indiretamente, a fraude acarreta em maior custo para se conceder um crédito com mais segurança e custos de cobrança, em vão, desses créditos que nunca serão recuperados”, destaca Vander Nagata, superintendente de informações ao consumidor da Serasa Experian.


Com a recorrência desses golpes, abre-se um questionamento sobre a posição do governo brasileiro sobre o assunto, se medidas estão sendo tomadas na esfera pública no sentido de prevenir e combater essas ações fraudulentas que prejudicam as empresas de crédito no País. Tratando especificamente deste tópico, Nagata diz que ao instituir o RIC, Registro de Identificação Civil, destinado a substituir o RG, o governo dá um passo no sentido de uma padronização a nível nacional que o documento de identidade atual não oferece. De acordo com o executivo, a utilização de um chip eletrônico no RIC facilitará a verificação dos clientes pelas empresas de crédito e dificultará a falsificação do documento por parte dos golpistas. “No entanto, é difícil de acreditar que o RIC será a cura de todos os males no tocante as fraudes de crédito, pois cada vez mais o credito é aprovado remotamente o que pode dificultar a checagem dos dados do chip”, analisa.


Independentemente do RIC e de medidas governamentais específicas, o executivo aponta três tipos de fraudes como sendo as mais comuns no mercado de crédito: a de falsidade ideológica ou de roubo de identidade, a autofraude e a fraude interna. Nagata explica que, quando um fraudador se passa por um outro indivíduo, utilizando-se dos documentos dessa vítima para a tomada de crédito, tem-se um crime de falsidade ideológica. No caso da autofraude, Vander explica que se trata daquela praticada pela própria pessoa que está solicitando o empréstimo. “Ela frauda dados como, por exemplo, seu holerite para comprovar uma renda superior ao que efetivamente possui, com o objetivo de conseguir aprovar um valor maior em credito e que muitas vezes ela não tem condição de arcar”, ilustra.


Por último, tem-se a fraude interna, aquela realizada ou facilitada por funcionários da própria instituição. “Estes conhecem as fragilidades dos processos e acabam utilizando esse conhecimento para perpetrar fraudes em seu beneficio”, comenta o superintendente da Serasa Experian.


No caso da constatação de qualquer um desses casos, o mais correto, segundo Nagata, é a empresa contatar a polícia e não tentar resolver o problema através dos seus próprios recursos. “A empresa deve pedir ajuda da polícia nestes casos, não deve agir sozinha. Deverá abrir um boletim de ocorrência e solicitar investigação da policia, nunca agir por conta própria”, orienta.


O gestor termina reforçando o discurso de um combate contínuo a questão das fraudes, principalmente porque sempre que as instituições financeiras juntamente com o governo e os fornecedores de tecnologia, desenvolvem meios de prevenir ações fraudulentas, os golpistas acham caminhos de se burlar o sistema, migrando seus modos de operação.  Para tal, ele cita o caso dos cartões de crédito. “Por exemplo, a clonagem de cartão tem sido reduzida por meio da inserção de chips, no entanto, ela tem migrado rapidamente para o e-commerce, onde o chip não é possível de ser utilizado. Sendo assim, os processos e as ferramentas de prevenção devem continuar a evoluir rapidamente, pois a indústria da fraude não irá parar”, finaliza.

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