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Quando ocorre a recusa de crédito?



Antes de autorizar a concessão de crédito para uma empresa, as instituições financeiras optam por fazer um estudo detalhado do risco envolvido e das possibilidades do negócio, análise que geralmente abrange avaliação do balanço da empresa, patrimônio líquido, ativo, passivo, capital social, bens dos sócios, risco de inadimplência, quantidade de clientes, bem em garantia ao empréstimo, área de atuação da empresa, liquidez e custódia dos títulos. “Além disso, as instituições analisam a empresa em seu mercado atuante, caso a caso, sua posição no mercado nacional e mundial. Vale ressaltar que, empresas cujo os produtos e/ou serviços sejam de risco, com pouca liquidez, certamente o crédito não será aprovado”, afirma o diretor da Assessoria Brasileira de Empresas, ABE, Roberto Grejo Jr.


Ainda sobre a análise prévia, o diretor da ABE chama a atenção para outras medidas tomadas por parte das instituições, antes de concederem o crédito. “Algumas empresas reúnem-se em associações, que trocam ideias sobre determinados clientes. Geralmente, neste momento, o crédito é ou não concedido. Porém, para se resguardar da inadimplência, e dependendo do montante a ser concedido o crédito, alguns analistas, juntamente com o seu jurídico, desenvolvem um contrato de entrega de mercadoria com garantia real. Com isso, caso haja a inadimplência, a probabilidade de recebimento é maior em virtude da garantia fornecida” explica.   


Diante das precauções e dos procedimentos adotados pelas instituições financeiras, em alguns casos, ocorre à recusa do crédito para uma determinada pessoa jurídica. As razões para que isso aconteça podem ser diversas, mas, normalmente giram em torno da possibilidade de inadimplência, diante de um histórico de gestão de finanças não muito favorável por parte da solicitante. “Geralmente as principais recusas para a concessão de crédito para uma empresa são: histórico recente de inadimplência; estar a empresa ou os proprietários negativados nos principais órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC; problemas ou falta de documentação legal, tais como registros nos órgãos competentes e outras licenças de funcionamento; CNPJ recente ou empresa com pouco histórico de faturamento; possuir uma carteira de clientes de má qualidade, ou seja, clientes com perfil de crédito ruim; além da falta de garantias reais ou patrimoniais para avalizar a obtenção do crédito” pontua o consultor do Sebrae-SP, Eduardo Alexandre Mendes.  


Mesmo diante das situações apresentadas e com todos os dispositivos de segurança expostos, ainda assim acontecem casos de inadimplência. Para que isso não aconteça, o consultor orienta que o melhor caminho é negociar com a empresa credora. Para as empresas de concessão de crédito, o consultor do Sebrae-SP apresenta um passo a passo para lidarem com tal situação. “O primeiro passo é monitorar o cliente inadimplente. Deve-se procurar manter um canal de comunicação durante todo o processo de cobrança. Inicialmente o empresário deve enviar lembretes ou cartas de cobrança nos primeiros dias de atraso informando a possibilidade de negativação do mesmo, inclusão nos órgão de defesa ao crédito, SERASA e SPC. Após um período breve de não atendimento por parte do cliente, a empresa deve iniciar um contato mais efetivo e pessoal, como telefonemas e até visitas in loco, dependendo da situação. Passadas essas providências, deve-se iniciar os procedimentos de protesto em cartório e após protesto, é valido tentar acionar a justiça, via tribunais públicos ou privados para buscar uma possível conciliação. A última instância após todas essas tratativas seria entrar com uma demanda judicial com o intuito de executar o devedor. Mas lembre-se que, como dizem os advogados do setor, ´muitas vezes uma péssima negociação é melhor que uma boa demanda judicial´, ou seja, negociar costuma ser a opção mais barata” conclui.



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