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Ruim para todos

O Brasil vive um momento de atividade econômica fraca e de muitas incertezas quanto ao futuro político e econômico do país. Isso afeta o mercado de crédito, inclusive o imobiliário, que inicia o ano com perspectivas não tão boas. Em 2016, esse segmento deve sofrer queda, impactado pelos efeitos da crise. “As incertezas em relação à política monetária, a inflação em alta e o mercado de trabalho desaquecido impactam a demanda dos consumidores por financiamento imobiliário. Com isso, em 2016 esta modalidade deverá sofrer nova desaceleração, podendo atingir cerca de 12%”, comenta Flavio Calife, economista da Boa Vista SCPC.

Os fatores que causarão a desaceleração do mercado de crédito imobiliário estão todos diretamente relacionados com o momento do País. Segundo Calife, os principais são o fato de as concedentes de crédito estarem mais seletivas e os consumidores estarem mais receosos, e, por isso, freando a procura por crédito. O endividamento em excesso da população também preocupa o economista, segundo ele, isso pode se tornar um problema ainda maior para a economia e o setor de crédito imobiliário. “Pode se tornar um problema quando interfere o comprometimento da renda, levando inclusive à alta da inadimplência e, consequentemente, impactando o setor”, completa. Para diminuir os riscos que já estão altos, Calife acredita que as concedentes de crédito devem estar mais atentas na hora de dar crédito. Além disso, precisam reavaliar as políticas de concessão para evitar problemas maiores.

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A nova lei nº 15.659 torna obrigatória a comprovação por Aviso de Recebimento (AR) o recebimento da notificação prévia pelos devedores que serão incluídos nos cadastros de inadimplência. Na prática, os devedores precisam assinar o AR, aceitando o recebimento da comunicação de inadimplência. Isso pode impactar o mercado já que há a possibilidade de negativa do consumidor em receber a carta ou pela própria ausência em sua casa no momento, segundo Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC.
Ele afirma que a medida não se justifica, uma vez que o índice de reclamação do não recebimento da notificação é de 0, 001% e, segundo estudo da Boa Vista, a lei tem se mostrado ineficaz. “A pesquisa mostra que, desde que a lei passou a vigorar no Estado de São Paulo, somente 39% dos ARs enviados aos consumidores foram devolvidos assinados para que pudessem constar na lista de maus pagadores. A maioria (61%) que não assinou o aviso, não constará da lista de inadimplentes, causando um desequilíbrio”, afirma o executivo.
Na opinião de Gardel, a lei do AR é prejudicial para o consumidor, pois esse desequilíbrio tornará a concessão de crédito mais rigorosa e o custo do crédito será aumentado na intenção de proteger o mercado dos maus pagadores. Ele afirma ainda que a lei é inconstitucional, uma vez que é “contrária à Sumula 404/2009 editada pelo STJ, que diz ´É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.´”. O diretor jurídico da Boa Vista SCPC afirma ainda que a lei quebra a segurança jurídica do mercado de crédito. Tanto que empresários do setor de crédito e cobrança tem se posicionado contrários a lei com medidas judiciais perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Estadual de São Paulo.

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