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IV Congresso: teses – Licitações Públicas e Concorrências Privadas


1) Aprovação de manifestação formal do IV Congresso Brasileiro de Publicidade de apoio ao Projeto de Lei nº 3.305.
2) Respeitando-se os diversos códigos de ética e condutas vigentes nas suas respectivas áreas de atuação, associações e entidades, propõe a consolidação de um único e amplo Conselho de Ética para toda a cadeia da comunicação publicitária – à semelhança do que foi instituído no âmbito da ABAP – como instância capaz de dirimir conflitos de natureza concorrencial, respeitando-se obviamente as normas, regras e especificidades de cada setor, bem como os respectivo códigos de ética, se existentes. E por fim, que esse Conselho de Ética, venha a fazer parte integrante do CENP.
3) Condenar a prática do ´alinhamento´ como uma forma de discriminação socialmente irresponsável.
4) Recomendar às empresas multinacionais que abram oportunidades em suas contas publicitárias também às agências de capital nacional.
5) Recomendar às agências que não participem de concorrências privadas não remuneradas.
6) Recomendar aos anunciantes que não peçam sugestões grátis às agências, mesmo que algumas se proponham a fazê-lo.
7) Orientação aos governos, nas esferas federal, estadual e municipal, para que exijam de todos os participantes de concorrências públicas a comprovação de que de fato compram as pesquisas a que dizem ter acesso.
8) Recomendamos nas concorrências privadas que:
 1º) Sejam convidadas no máximo cinco empresas;
 2º) Que um briefing escrito seja fornecido, a priori, contendo:
a) o que se espera da agência (serviços, abrangência, etc.);
b) critérios de avaliação;
c)verba disponível;
d) minuta de pré-contrato (preferência de dois anos);
3º) Que a escolha seja feita prioritariamente nas informações prestadas em resposta ao briefing, evitando-se apresentações especulativas. Caso o cliente decida por esta alternativa, recomenda-se o estabelecimento prévio de uma remuneração para os perdedores.
9) Recomendações no âmbito das licitações privadas: a) metodologias e critérios claros justos e transparentes; b) dizer não a um numero absurdo de agencias no shortlist (cinco no maximo); c) dizer não a tecnicismos inúteis – briefings simples e focados, circunscritos a objetivos determinados; d) dizer não a gastos abusivos e desnecessários para as agências – limitação do escopo a ser apresentado; e) dizer não a trabalhos de graça – quando apropriado, incentivo ao pagamento de fees para campanhas especulativas; f) ênfase na qualidade da equipe que vai julgar – inexperientes devem ser somente espectadores; g) respeito aos direitos autorais; h) regras para remuneração de idéias apresentadas e utilizadas, no caso de agência perdedora; i) dizer não a negociadores inexperientes. A definição dos critérios de remuneração da agência deve ser feita no início do processo.
10) Recomendar que no Projeto de Lei nº 3305/2008 seja incluído artigo exigindo que, dos editais de licitação, conste a necessidade de as agências participantes apresentarem a comprovação de acordos formais com agências regionais, tendo em vista que tais agências conhecem as peculiaridades e culturas locais, podendo construir a mensagem considerando os hábitos locais e não apenas os números de pesquisas que, muitas vezes, são feitas esporadicamente

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