Santos acredita que as aulas podem auxiliar os empresários, principalmente neste momento de crise que a todos afeta. “Em um momento como este, é importante que os funcionários consigam enxergar além do chefe da empresa. Eles devem olhar para quem está por trás deste cargo, enxergar quem é este ser humano. Essa aula vêm com este principal intuito – o de ajudar os líderes a transmitirem os valores de suas empresas e quem eles são”, explica.
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Geolocalização é como enviar SEDEX, defende especialista em dados
A advogada do Kasznar Leonardos, Aline Zinni destaca a importância do uso de dados e das tecnologias disponíveis no combate à disseminação do COVID-19. A ideia de utilizar somente a informação sobre o deslocamento de telefones celulares com base na triangulação de antenas pode ser uma dessas formas. “Assim, não haveria compartilhamento de dado exato de localização, e, sim, tão-somente uma localização aproximada (raio de 200 metros) e não seriam compartilhados os dados capazes de identificar um indivíduo”, detalhou Aline. Doutrina e jurisprudência entendem que a Constituição Federal (artigo 5°, XII) protege a inviolabilidade da comunicação que contenha dados, mas não os dados em si. É importante lembrar que o artigo 5° da Constituição Federal visa à proteção dos indivíduos e, no caso do compartilhamento de dados de geolocalização anonimizados e agregados (de forma resumida ou estatística), não haverá exposição do indivíduo. A advogada cita como exemplo a carta enviada pelo SEDEX com código de rastreamento. “O conteúdo permanece em sigilo, ainda que os dados de rastreamento sejam publicados; o conteúdo permanece protegido constitucionalmente.”
Alguém pode alegar que, no caso de geolocalização, a informação se confunde com o rastreamento. “Na verdade, não. A localização (ou rastreamento) somente é protegida quando é uma informação pessoal (ou seja, identifica ou pode identificar uma pessoa). Se tratamos de dados anonimizados, deixa de ser pessoal, ou seja, restará apenas uma informação não protegida”, esclarece. O Marco Civil da Internet corrobora a proteção constitucional em seu artigo 7, III. A Lei Geral de Proteção de Dados, que ainda entrará em vigor, exclui do seu escopo os dados anonimizados, ou seja, se não identifica ou for capaz de identificar um indivíduo, então esses dados não são considerados dados pessoais e, portanto, não estariam sujeitos às restrições impostas pela lei. A solução foi utilizada após o acidente em Brumadinho, em 2019, uma vez que possibilitou a identificação com maior precisão das áreas de busca para a localização de corpos soterrados.
Esfera, empresa de fidelidade do Santander, lançou plataforma de entretenimento com show de Claudia Leitte
A Esfera, empresa de fidelidade do Santander, lançou no domingo 19/4, uma plataforma de conteúdo em vídeos – no Instagram e no Youtube – com entrevistas, dicas de gastronomia, conteúdo fitness e de bem-estar, shows, entre outros. A iniciativa Cada um na sua Esfera foi inaugurada com um pocket show da cantora Claudia Leitte, no Instagram @esferacomvc no próprio domingo, às 17h. Artistas, influenciadores, especialistas e até mesmo clientes e funcionários irão produzir vídeos para a plataforma. A ideia de criar um projeto, que terá conteúdo semanal, surgiu após lives de artistas como Jão e a dupla Matheus&Kauan terem atraído milhares de pessoas para o perfil da Esfera no Instagram. “A Esfera tem como posicionamento expandir o mundo dos nossos clientes. Nesse momento, pensamos em uma maneira de gerar entretenimento para ajudar as pessoas a ficarem em casa. Mesmo quando o isolamento não for mais necessário, as pessoas poderão consumir os vídeos quando e onde quiserem”, explica Elaine Watanabe, superintendente de Marketing, Parcerias e CRM da Esfera.