Emenda Constitucional 115 é um marco no desenvolvimento da proteção de dados no Brasil

Autora convidada: Carla Prado Manso, DPO, Advogada e Gerente de Produtos da Compugraf

No dia 10 de fevereiro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Emenda Constitucional (EC) 115, que proporcionou a inclusão da proteção de dados pessoais, inclusive do meio digital, entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Ou seja, estamos diante de um verdadeiro marco na legislação brasileira, que demonstra a atenção que o país passou a ter com o tema em um período relativamente curto de tempo.

Antes de nos debruçarmos sobre o assunto propriamente dito, é importante entender o que é uma emenda constitucional. Trata-se de uma modificação na Constituição Federal – nesse caso, nos artigos 5º, 21º e 22º. Portanto, é um processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais. Definitivamente, a segurança da informação e a privacidade de dados estão entre essas mudanças, o que se evidenciou com a chegada da pandemia de Covid-19. A escalada do home office, do e-commerce e das redes sociais alavancaram a preocupação das empresas sobre a questão, dado o aumento de crimes cibernéticos em diversos segmentos.

Por esse motivo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na sessão de promulgação que a medida favorece investimentos em tecnologia no território brasileiro. Vale ressaltar que, segundo a Agência Senado, não só políticos estavam presentes na ocasião, mas também representantes de algumas instituições, como a delegação da União Europeia no Brasil, o Facebook, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Portal Brasileiro de Dados Abertos, o Fórum LGPD do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software, a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e a Associação Nacional das Universidades Particulares.

Claramente, diferentes setores estão preocupados com a proteção dos dados pessoais. Não à toa, há alguns anos, antes mesmo de se imaginar um mundo com o isolamento social, algumas ações já demonstravam esse olhar. Uma delas é o Marco Civil da Internet, de 2014; outra é a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), de 2018. Aliás, esta lei se fortalece ainda mais com a emenda – junto da ANPD -, pois traz um aumento para a segurança jurídica. Por isso, o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu origem à EC 115, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou na sessão: “O Brasil atingiu a maturidade do assunto [proteção de dados] em menos de quatro anos.”

De fato, empreendedores e companhias que antes não ofereciam atenção à segurança da informação e à privacidade se condicionaram a mudar de posicionamento. Logo, as empresas estão entendendo cada vez mais que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados a terceiros sem consentimento. E, nesse sentido, a adequação às leis que tratam sobre o tema é essencial. Primeiramente, para que os grupos empresariais demonstrem credibilidade aos seus clientes, provando que estão dispostos a realizar um serviço de qualidade e que não gere risco de exposição.

Em segundo lugar, para manifestarem internamente o zelo para com os funcionários. Como já mencionado, o home office criou uma intensificação nos fluxos de dados pessoais, o que gerou a necessidade de se proteger os colaboradores, com ações como antivírus e firewall, por exemplo. Medidas como essa são primordiais para se evitar a invasão nos sistemas, o aumento das fraudes eletrônicas e, consequentemente, o vazamento de dados sensíveis das organizações e pessoais.

Por fim, além das corporações, os próprios cidadãos brasileiros de forma geral ganham um presente com a garantia de proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais com base na nossa Carta Maior. As pessoas se digitalizam mais a cada dia, seja para utilizarem redes sociais, realizarem uma compra online ou como ferramenta de trabalho. Dessa maneira, o meio digital não pode ser um território desconhecido e perigoso para os milhares de indivíduos que o adentram, mas um território seguro e, assim como na vida fora da internet, que tenha um respaldo jurídico especificado na legislação da nação.

Carla Prado A. Paes Manso é  formada em Direito pela Universidade Paulista, Compliance pela FGV, certificada em ISFS e PDPF pela EXIN e PMP pela OneTrust.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima