A Associação Brasileira de Marketing Direto enviou aos associados na semana passada um importante documento com o teor abaixo:
“O Ministério da Justiça divulgou no último dia 20 de outubro o anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais. A divulgação ocorreu durante o encontro da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados, evento no qual a ABEMD participou como convidada da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor SENACON, fruto de sua intensa colaboração nos últimos 5 anos desde a consulta pública da primeira versão do Anteprojeto.
Nossa percepção é que a atual versão do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais representa um avanço em relação às versões anteriores, acatando muitas das sugestões apresentadas pela ABEMD quando da consulta pública do referido projeto. Acreditamos que estamos no caminho certo para a construção de uma Lei capaz de, ao mesmo tempo, proteger o consumidor e o titular de dados pessoais e permitir o livre desenvolvimento da atividade econômica e inovação, fios condutores para o crescimento e desenvolvimento econômico e social do pais.
O marketing orientado por dados é a forma universal de comunicação com os consumidores, independente dos canais utilizados.
É o MARKETING DIÁLOGO, uma via de duas mãos sem a qual não se pode mais exercer o marketing seja qual for a sua forma.
Dentre as mudanças positivas destaca-se o novo conceito de dado pessoal, no qual, apesar de também levarem em consideração os identificadores eletrônicos, só serão definidos como dados pessoais quando estiverem relacionados a uma pessoa e não a uma máquina (IP).
Além disso, um dos temas mais importantes relacionado à forma de consentimento para utilização de Dados Pessoais também recebeu um aperfeiçoamento que julgamos adequado nesta versão do Anteprojeto de Lei.
Mais uma vez valeu a intensa manifestação da ABEMD neste processo.
Pelo texto divulgado pelo Ministério da Justiça o consentimento deverá ser livre e claramente apresentado pelo titular, só havendo a necessidade de ser prévio em caso de dados sensíveis, cujo tratamento é restrito. Também será permitido o tratamento de dados pessoais, quando necessário, para atender aos interesses legítimos do responsável por quem trata e colhe dados para o desenvolvimento de sua atividade econômica por exemplo – sempre respeitados os interesses e direitos do titular dos dados. http://www.abemd.org.br/interno/texto_final_apl_protecao_dados_mj_abemd_102015.pdf .
É importante observar que os dados pessoais devem ser usados somente para os fins específicos para os quais forem coletados, uma razão a mais para as empresas cada vez mais se comunicarem com absoluta transparência, criando regras claras de autorização para utilização de dados com seus consumidores e parceiros e evitando autorizações ou informações genéricas para utilização dos dados. A Lei, portanto, deverá acabar com os conceitos de consentimento genérico, geral e irrestrito.
Vale destacar ainda, que a antiga proibição de condicionar a prestação de serviços a tratamento de dados foi substituída por uma nova redação, segundo a qual quando o consentimento para o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre tal fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer controle sobre o tratamento de seus dados.
Da mesma forma, também foram atribuídas obrigações similares ao Poder Público que deverá comunicar as suas atividades de tratamento de dados pessoais por meio de informações claras, precisas e atualizadas em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus portais, respeitando o princípio da transparência.
Vale destacar, ainda, a determinação de criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados que, dentre outros integrantes, terá participação efetiva da sociedade civil, de universidades, do Conselho Gestor da Internet e do setor privado. Este órgão terá a função de cuidar da implementação e fiscalização da lei.
Tanto nos casos das obrigações similares na isonomia no tratamento de dados entre o setor publico e o setor privado, quanto a criação de um conselho nacional de proteção de dados, com inclusão de participantes da atividade privada, foram assuntos que a ABEMD insistiu para que fossem incluídos.
Link que contém todas as ultimas sugestões da ABEMD ao APL em 03/07/2015 ( http://www.abemd.org.br/interno/comentariosaoapldeprotecaodedados.pdf ).
Com relação à transferência internacional de dados, o anteprojeto autoriza tal circulação para países que proporcionem nível compatível de proteção de dados pessoais.
De qualquer forma, são inúmeras as obrigações constantes em referido projeto e que devem impactar o dia a dia das empresas, sendo fundamental uma contínua e permanente análise detalhada e profunda do referido Projeto.
Destacamos, com preocupação, a obrigação das empresas que tenham atividades que importem em coleta continuada de dados pessoais de informar periodicamente o titular dos dados sobre as principais características do tratamento, nos termos que serão definidos pelo órgão competente.
Além disso, consta que a Lei entrará em vigor após 180 dias contados da data da sua publicação, sendo que será o órgão competente quem estabelecerá as regras para adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei. Este tema que pode ser chamado de regra de transição é muito delicado e extremamente relevante. Qualquer mudança que não seja definida no timing adequado poderá ser muito prejudicial.
Este deve ser um ponto a ser debatido em profundidade com o mercado e no congresso para definir, entender e resolver quais serão as regras de transição capazes de permitir a adequação das empresas sem inviabilizar o exercício de sua atividade econômica.
Neste cenário, estamos auxiliando o mercado de forma a alinhar suas condutas e modelos de negócio frente as preocupações e impactos que já começam a surgir com um novo regramento geral sobre Proteção de Dados Pessoais.
Estamos acompanhando os desdobramentos não apenas perante o Poder Executivo como também no Congresso Nacional para que não sejam derrubadas as conquistas que tivemos nesses duros anos de intensos debates.
Vale ainda destacar que a última versão do Anteprojeto de Lei de Dados Pessoais incentiva os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, a formularem regras de boas práticas que estabeleçam condições de organização, regime de funcionamento, procedimentos, normas de segurança e padrões técnicos, além de ações educativas e mecanismos internos de supervisão e controle.
É importante relembrar que a ABEMD já possui um Código de Boas Práticas para tratamento de dados pessoais, o qual será reformulado para se adaptar às novas exigências do mercado e da futura Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Neste sentido, para ajudar os associados a definir os caminhos que devem seguir para estarem preparadas para referida norma, criamos um canal exclusivo para que os associados tirem dúvidas sobre o texto, sua interpretação, sentido e alcance.Vamos criar os seguintes mecanismos de discussões participativas, consulta e treinamento: debates com o mercado, workshops e um curso que será formatado com todos os temas necessários para implementação e avaliação dos impactos da regulamentação. Entre eles boas Práticas, aspectos jurídicos, tecnológicos, modelos de comunicação e conteúdo das práticas do marketing como um todo.
Basta escrever para [email protected] que estaremos à disposição para colaborar com o que for necessário para construção de uma norma equilibrada e que atenda aos interesses do mercado.
Estamos planejando para estruturar a força tarefa necessária para a implementação de todas as atividades necessárias.
O tempo de aprovação do APL é imprevisível e devemos estar atentos e preparados tanto para uma aprovação em regime de urgência constitucional como um processo arrastado e demorado.
Vencemos várias batalhas mas a guerra está longe de terminar.
Por favor não deixe de participar ativamente desta mobilização que terá efeitos positivos para todos.
Link com o histórico completo desde o início quando o APL foi lançado. http://www.abemd.org.br/pagina.php?id=54
Link com o relatório de realizações da ABEMD nos últimos 12 meses.
http://www.abemd.org.br/interno/Relatorio_de_realizacoes_2015.pdf “
I value the post.Thanks Again. Awesome. bbfkdebfdgaeeeba
Howdy! Would you mind if I share your weblog with my twitter group? Theres lots of people that I think would truly enjoy your content material. Please let me know. Thanks cafcdaddkefkecke
I really enjoy the blog article.Really looking forward to read more. Fantastic. affgadegaeckafdf
Dear Smitha611,
Of course you can share my material. I only ask you for crediting it.
tks