O sinal da TV digital já está presente em metade das residências que possuem TVs no Brasil, após um ano e meio de seu lançamento. Mas, somente 3% deles utilizam a novidade.
Segundo a coluna Outro Canal, a TV digital, que já foi lançada em 22 cidades/metrópoles, se concentra em 53% dos 53,4 milhões de domicílios, onde vivem 95,2 milhões de pessoas, cerca de 49,8% da população brasileira, que possuem o aparelho.
No Brasil existem 1,6 milhões de receptores de televisão digital, de acordo com o Fórum de TV Digital, entidade que reúne fabricantes, emissoras e governos. Os dados incluem cerca de 1,2 milhão de TVs com receptores integrados ou com caixas decodificadoras e 400 mil celulares e minitelevisores com a nova tecnologia.
Mesmo com o aumento no número de receptores, a área de cobertura ainda é muito grande. Para os executivos, a Copa de 2010 pode popularizar a TV digital com o crescimento de celulares com TV.
A emissora que possui a maior cobertura digital é a Globo que cobre 46,5% da população, apesar de não atuar na região Norte. Sem contar a Rede Vida, que expandiu seu sinal para além das capitais e está presente em Campinas, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Uberlândia.
Por outro lado, a Record cobre 22% da população brasileira, mas sua cobertura fica restrita a Aracaju, Belo Horizonte, Goiânia, Rio de Janeiro e São Paulo. Em seguida, estão: SBT e Rede TV! com 19,4% e depois a Band com 15,7%.
Multiprogramação
A disputa pelo direito de transmitir conteúdo em múltiplos canais avança tanto quanto a cobertura da TV digital no Brasil. No capítulo mais recente da novela, travada por algumas emissoras e o Ministério das Comunicações, a Justiça negou liminar movida pelas emissoras Band e Rede TV! para ter o direito de usar a multiprogramação na TV digital foi vetada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto.
O pedido, representado pela Abra (Associação Brasileira dos Radiodifusores), requisitava a suspensão dos efeitos do atigo 10.3 da Norma 01, aprovada pela Portaria 24/2009, do Ministério das Comunicações, segunda qual a “a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais de entidades integrantes dos poderes da União”. Entretanto, não foi atendido.