Publicado originalmente no blog da AlwaysOn
De alguns anos para cá, um fato é indiscutível: uma empresa que não colete dados sobre seus clientes e prospects – e esse termo pode ser abrangente suficiente para incluir praticamente o mercado como um todo -, analise-os e atue a partir deles, mais cedo ou mais tarde – cada vez mais cedo! – estará fora do jogo.
Então, vamos partir da premissa de que a atuação de sua empresa emprega, de forma estruturada ou até mesmo de forma apenas intuitiva, Data Analytics, a ciência de dados.
Você certamente, portanto, conhece – ou, pelo menos, tem ouvido falar, da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
LGPD: o que é a lei
Criada em 2018, após um longo debate com a sociedade civil que durou cerca de dez anos e dezenas de anteprojetos discutidos no Congresso, essa legislação tem por objetivo proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos.
Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a lei demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas.
Ou seja, tem impactos significativo nas áreas jurídica, administrativa, marketing, vendas e de segurança da informação das companhias.
Além disso, a LGPD mudará inevitavelmente a forma como se aplica a ciência de dados aos negócios de uma empresa.
E esse é o ponto em que a Always On tem se mostrado mais útil para seus clientes, como vocês poderão perceber.
A LGPD e a ciência de dados
O LGPD afeta a prática da ciência de dados em três áreas.
Primeiro, a lei impõe limites ao processamento de dados e ao perfil do consumidor.
Em segundo lugar, para organizações que usam a tomada de decisão automatizada, a LGPD cria um “direito a uma explicação” para os consumidores.
Terceiro, a LGPD responsabiliza as empresas por viezes e discriminação em decisões automatizadas.