O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.

100% em 60 é inferior a 85% em 30?



Olá,


 


Nesta semana, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou que o nível de serviço das concessionárias de energia elétrica será de 85% dos chamados atendidos em até 30 segundos. Uma nota informa que isso foi definido para uma adequação ao Decreto 6523.


 


Mas isso é estranho…


 


As empresas, antes do Decreto, tinham como níveis de serviço – muito praticados – atender 80% dos chamados em 20 ou 30 segundos. Havia empresas com serviços regulados que tinham que atingir 90% dos atendimentos em 10 segundos. Daí veio o Decreto 6523 e colocou que 100% dos chamados precisam ser atendidos em 60 segundos. Foi um “boom” de contratações, com aumento médio de 20% no quadro das empresas envolvidas.


 


Atender 100% em 60 segundos é muito mais difícil e mais “caro” para a empresa do que atender 85% em 30 segundos.


 


Minhas dúvidas ficam nos seguintes pontos: o SNDC que puxou a formulação do Decreto 6523 concorda com esse nível de serviço da ANEEL? Se um é mais rigoroso do que o outro e entendo que o do Decreto é mais rigoroso, as concessionárias de energia terão que se preparar para atender ao Decreto e não o determinado pela ANEEL, senão teremos um desbalanceamento entre os níveis de atendimento aos clientes.


 


Se você que está lendo conhece bem da área de tráfego e dimensionamento, me dê a sua opinião: não se criou um conflito entre Decreto e ANEEL?


 


Abraço,

Vladimir

0 comentário em “100% em 60 é inferior a 85% em 30?”

  1. como devo tratar bem meu cliente eu era porteiro do condominio giardino o porteiro meu colega foi preso me xingou de vagabundo lazarento e ficou e eu sai sera que mudou os valores quem e certinho e errado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

100% em 60 é inferior a 85% em 30!



Olá,


 


Nesta semana, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou que o nível de serviço das concessionárias de energia elétrica será de 85% dos chamados atendidos em até 30 segundos. Uma nota informa que isso foi definido para uma adequação ao Decreto 6523.


 


Mas isso é estranho…


 


As empresas, antes do Decreto, tinham como níveis de serviço – muito praticados – atender 80% dos chamados em 20 ou 30 segundos. Havia empresas com serviços regulados que tinham que atingir 90% dos atendimentos em 10 segundos. Daí veio o Decreto 6523 e colocou que 100% dos chamados precisam ser atendidos em 60 segundos. Foi um “boom” de contratações, com aumento médio de 20% no quadro das empresas envolvidas.


 


Atender 100% em 60 segundos é muito mais difícil e mais “caro” para a empresa do que atender 85% em 30 segundos.


 


Minhas dúvidas ficam nos seguintes pontos: o SNDC que puxou a formulação do Decreto 6523 concorda com esse nível de serviço da ANEEL? Se um é mais rigoroso do que o outro e entendo que o do Decreto é mais rigoroso, as concessionárias de energia terão que se preparar para atender ao Decreto e não o determinado pela ANEEL, senão teremos um desbalanceamento entre os níveis de atendimento aos clientes.


 


Se você que está lendo conhece bem da área de tráfego e dimensionamento, me dê a sua opinião: não se criou um conflito entre Decreto e ANEEL?


 


Abraço,

Vladimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima