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Cidadão é um cliente do serviço público? O CDC vale ou não vale?


A administração pública moderna trata o cidadão como cliente dos serviços por ela oferecidos remunerados pelos impostos e taxas que pagamos. Conceitos como nível de serviço e outras métricas deveriam valer neste caso. Mas porque isto não acontece?
 

Conceitualmente não poderia existir diferença entre o atendimento ao cliente  nos serviços público e privado  O estado atende ao cidadão, seu cliente, em troca de parte dos impostos que paga, com serviços da mesma forma que um cliente de uma determinada empresa recebe os serviços pelos quais é remunerada.  Direitos e deveres deveriam ser exatamente os mesmos. Não quero dizer em absoluto que exista excelência no atendimento ao cliente em nosso país, mas pelo menos existe uma legislação e um Código de Defesa do Consumidor que se não é cumprido como devia, pelo menos faz com que uma parcela da população não se conforme e exija seus direitos. No atendimento ao cidadão, não é claro quais são os nossos direitos. O que podemos exigir e o que não podemos?
 
Não sou jurista ou advogado, mas entendo que, ao fazer uso de um bem ou serviço final , seja este público ou privado,  tanto cliente como o usuário podem ser considerados consumidores, mas certamente dependerá da concepção e legislação de cada país se a relação do usuário com o Estado é objeto das políticas de proteção do consumidor, a políticas de defesa do cidadão ou a ambas em conjunto. Se algum leitor é do ramo, poderia nos dar uma ajuda neste ponto.
 
Entendo, portanto, que se nosso país possui um Código de Defesa do Consumidor em vigor, este na essência, ainda que possa depender de interpretação em alguns casos, deveria regular a prestação dos serviços prestados pelo Estado. 
 

Em todos os casos sejam eles público ou privado, o atendimento ruim  é uma doença grave que precisa ser tratada. Mas pior que o serviço mal prestado endêmico é o conformismo ao qual nós cidadãos nos submetemos. Este sim é que torna a doença crônica.
 
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