Olá
Essa história do Decreto continua rendendo: as mentes brilhantes continuam na ativa, ora pensando em como melhorar processos e ora pensando em como “dar um jeitinho” para, bem, você sabe… É uma pena, mas ainda existem esforços para mostrar resultados melhores do que realmente são.
Até quando isso vai continuar? Pensei que o Decreto tivesse gerado algum efeito que eliminasse as más práticas do setor. Mas vejo que me enganei.
É sabido que há falta de padronização no modelo de cálculo dos indicadores utilizados nos contact centers, mas isso não significa que as fórmulas devam mudar conforme a estação do ano, o cliente contratante, o grau de complexidade da operação, clausulas de penalização contratual ou mesmo por conta do Decreto, ou seja, por conveniências de quem os calcula.
Me disseram que para o cálculo do Nível de Serviço, cuja meta pelo Decreto é atender 100% das chamadas recebidas em até 60 segundos, estão excluindo da base as chamadas abandonadas, o que além de incorreto demonstra má fé. Logicamente que o número fica muito melhor!
Eu só não fico mais indignado com este tipo de situação porque se a situação real do atendimento for ruim, ou estiver aquém ao que o Decreto determina, os consumidores irão para o Procon e as empresas ficarão, da mesma forma, passíveis às penalizações.
Que todos aqueles que recebem relatorios sobre a performance do contact center questionem e compreendam os seus modelos de cálculo, caso contrario, em breve poderão se perguntar: “Mas como é possível as reclamações continuarem se estamos com um nível de serviço excelente?”.
Abraço
Vladimir
Não querendo defender as praticas dos callcenters, pois nem conhecimento para julgar isso eu tenho. Mas após ler este post fiquei me perguntando. E se o cliente abandonar com 5 seg de espera? Se a empresa considerar esta ligação, sai dos seu “100%” e teoricamente estaria fora do padrão determinado pelo Decreto. Do alto da minha ignorância, acredito que todas as ligações abandonadas dentro do periodo de 60 segundos devem ser desconsideradas para o cáculo da qualidade do serviço.