Projeto será analisado de maneira conclusiva pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania O Projeto de Lei 1318/19 fixa em quatro anos o prazo mínimo de
validade dos pontos acumulados pelo consumidor em programas de
fidelidade instituídos por fornecedores de produtos e serviços. O texto
também determina a utilização dos pontos a qualquer tempo e sem a
necessidade de saldo mínimo. Autor da proposta, o deputado José Nelto
(Pode-GO) reconhece que os programas de fidelidade ou de recompensa
representam eficiente ferramenta de marketing, mas critica alguns
critérios adotados pelas administradoras desses programas, como o
direcionamento do consumidor para produtos mais caros a fim de obter
benefícios vinculados ao programa. O desrespeito às regras previstas no
projeto sujeita o infrator às punições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto será analisado de maneira
conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Fonte: O Documento
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania O Projeto de Lei 1318/19 fixa em quatro anos o prazo mínimo de
validade dos pontos acumulados pelo consumidor em programas de
fidelidade instituídos por fornecedores de produtos e serviços. O texto
também determina a utilização dos pontos a qualquer tempo e sem a
necessidade de saldo mínimo. Autor da proposta, o deputado José Nelto
(Pode-GO) reconhece que os programas de fidelidade ou de recompensa
representam eficiente ferramenta de marketing, mas critica alguns
critérios adotados pelas administradoras desses programas, como o
direcionamento do consumidor para produtos mais caros a fim de obter
benefícios vinculados ao programa. O desrespeito às regras previstas no
projeto sujeita o infrator às punições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto será analisado de maneira
conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Fonte: O Documento
Geração X: O consumidor esquecido pelas empresas e pelo mercado
Carla
Buzasi, CEO e curadora de conhecimento da WGSN, uma das principais e
mais cultuadas consultorias de comportamento mundial, trouxe um estudo
exclusivo e inédito para o World Retail Congress: “Geração X, o
consumidor esquecido”. Em foco, a inexplicável opção das empresas pelo
consumidor mais jovem, ignorando o poder econômico e a influência da
Geração X, bem como o quanto essa renúncia afeta os resultados de vendas
e lucros. A executiva procurou demonstrar a si mesma como genuína
representante da Geração X, um contingente que representa 31% do
rendimento total dos EUA, 25% da população do país, 60% da renda
conjugal e 55% das startups de EUA e Canadá. É importante ressaltar,
para Carla, que os membros da geração X ainda representam 51% da força
de trabalho global e detém muito poder de consumo. Fonte: Consumidor Moderno
(https://www.consumidormoderno.com.br/2019/05/15/geracaox-consumidor/ )
Carla
Buzasi, CEO e curadora de conhecimento da WGSN, uma das principais e
mais cultuadas consultorias de comportamento mundial, trouxe um estudo
exclusivo e inédito para o World Retail Congress: “Geração X, o
consumidor esquecido”. Em foco, a inexplicável opção das empresas pelo
consumidor mais jovem, ignorando o poder econômico e a influência da
Geração X, bem como o quanto essa renúncia afeta os resultados de vendas
e lucros. A executiva procurou demonstrar a si mesma como genuína
representante da Geração X, um contingente que representa 31% do
rendimento total dos EUA, 25% da população do país, 60% da renda
conjugal e 55% das startups de EUA e Canadá. É importante ressaltar,
para Carla, que os membros da geração X ainda representam 51% da força
de trabalho global e detém muito poder de consumo. Fonte: Consumidor Moderno
(https://www.