Tivemos recente a aprovação do texto da reforma tributária por comissão da Câmara dos Deputados. Realizada avaliação por essa comissão o texto deve ir a plenário para votação e posteriormente ao Senado.
A proposta mais significativa nessa versão da reforma, é a criação do imposto sobre operações de bens e serviços – IBS.
A votação, por se tratar de uma proposta de emenda a Constituição (PEC ), precisa ser aprovada em dois turnos (duas votações) na Câmara e em uma votação no Senado.
A proposta de implantação do IBS é que ele substitua nove outros impostos/tributos, ou seja, o IBS concentraria, operacionalmente, o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS, a Cofins, a CIDE, o PASEP, o IOF, e o salário educação.
Essa concentração, entretanto, não diminuirá a carga tributária. A proposta básica é de desburocratização e simplificação, mantendo-se o mesmo percentual de arrecadação de União, Estados e Municípios, de acordo com os acompanhamentos e percentuais dos últimos anos. Assim quem imagina que essa reforma irá diminuir carga tributária, deve mudar sua visão e expectativa.
Devemos aguardar para verificar a possível evolução desse assunto. Normalmente, em início de Governo, ele e outras propostas de reforma voltam à tona.
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