Um dos primeiros destaques será a necessidade de ter um profissional com atribuições e responsabilidades muito específicas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai impactar profundamente a área de Recursos Humanos (RH) das empresas e exigir um mapeamento extremamente detalhado de todos os subsistemas e processos – do relacionamento com candidatos a um processo seletivo à demissão de um funcionário. A nova lei, prevista para entrar em vigor a partir do dia 14 de agosto, vai demandar, inclusive, a revisão ou redesenho de cargos, que podem ter atribuições modificadas. Wagner Salles, professor de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Veiga de Almeida (UVA), explica que um dos primeiros destaques está na própria determinação dos papeis que a LGPD esclarece, pois há a criação de uma nova função: o encarregado. “Este profissional terá atribuições e responsabilidades muito específicas, que precisarão ser administradas pela área de RH, inclusive com a elaboração de programas de treinamento, assim como ocorre com todas as demais funções do quadro de pessoal da empresa”, ressalta. Um dos grandes desafios será planejar uma mudança cultural quanto ao fornecimento e tratamento de dados pessoais em toda a empresa, já que somente as pessoas envolvidas nos processos poderão ter acesso aos dados inerentes a eles. “Quaisquer dados que não forem de uso restrito a um determinado processo não poderão ser acessados por terceiros, mesmo que seja outro funcionário da mesma empresa ou grupo corporativo. Em outras palavras, eu, no exercício da minha função, só poderei ter acesso a dados pessoais de uso restrito ao meu trabalho e não poderei acessar ou tratar dados que não correspondam ao trabalho que eu realizo”, completa Salles. Será necessária a elaboração de uma política exclusiva para coleta, tratamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais, com um profundo mapeamento em todos os processos de RH, como avaliações de desempenho, pesquisas de satisfação, plano de cargos e salários, programas de capacitação, admissão, desligamento, folha de pagamento, concessão de benefícios e afins. Dados de dependentes de funcionários também precisarão de cuidados especiais, já que estarão sob responsabilidade da empresa.
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