A questão sobre a incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência Municipal, sempre se apresentou como assunto razoavelmente sob controle, exceção a pontos específicos relacionados a incidência ou não do imposto sob as transações com software que possuam determinadas facilidades resultado de evolução tecnológica, disposição de facilidades ao usuário através dessas evoluções, assim como, também, ao local em que se considera devido o imposto para determinadas atividades, principalmente, e relacionadas ao setor financeiro e de facilitação de pagamentos.
Agora, o Supremo Tribuna Federal – STF, decidiu que o ISS não incide somente sobre os serviços nominalmente mencionados na lista anexa a Lei Complementar de número 116/2003.
A decisão indica que outros serviços não nominados nessa lista, mas similares aos ali citados poderão , por interpretação extensiva, ter a incidência do ISS. É o caso do termo “congêneres” citado algumas dezenas de vezes em itens dessa lista. Trata-se da referencia nominal a um determinado serviço e na extenso no texto a referência à “…… e seus congêneres”.
Da mesma forma poderemos ter o acirramento de discussões sobre o local de recolhimento do imposto, pois o mesmo termo “congêneres” é citado várias vezes na Lei Complementar quando a abordagem é o local de recolhimento do ISS.
Assim temos, agora, que ao analisar a legislação haverá a necessidade de se avaliar a extensão para aquele determinado serviços e os seus possíveis “congêneres”. A avaliação se torna mais interessante nessa linha se análise quando denominamos o imposto sobre “…serviços de qualquer natureza…..”.
Os municípios sempre buscaram o aumento de sua arrecadação para fazer frente as suas despesas. O ISS é o carro chefe dessa arrecadação. No momento atual isso é mais flagrante todos necessitam de receita para enfrentar os atuais gastos e a queda de arrecadação. A questão da reforma tributária , atualmente em segundo plano, mas não esquecida, tendo em vista as urgências relacionadas a pandemia, também gera atenção sob o prisma de perda de arrecadação pelos municípios.
Com tudo isso, se prevê que a decisão do STF deve trazer para as empresas de serviços, foco especial quanto ao “perfil arrecadatório” dos municípios voltado ao aumento de arrecadação do ISS. Toda atenção será necessária para enfrentar mais essa possibilidade de conflitos, base no conceito de “interpretação extensiva”.