Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
A Instrução
Normativa da RFB nº 1634/16 tratou do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ. Em avaliação geral da informação normativa, aparentemente nada
chama a atenção de forma mais incisiva, porém temos um item importante a
observar.
Dentre as suas abordagens dessa Instrução temos questões
relacionadas ao cadastro de empresas estrangeiras com investimento local. A
atenção esta relacionada a informação quanto a cadeia societária do investidor
até alcançar as pessoas naturais que possam ter benefícios financeiros por
conta do investimento, ou seja, beneficiários finais dessa participação.
Quanto a inscrição no CNPJ da empresa investidora estrangeira
realizada diretamente via CADEMP – Cadastro de Empresas – do BANCEN
(Banco Central) – no sistema RDE-IED – Registro de Investimento
Estrangeiro Direto, a IN RFB nº 1634/16 determina que feito esse
registro, via BACEN, em até 90 dias do mesmo deve-se apresentar a Receita
Federal os documentos que demonstrem a participação societária do
investidor até os beneficiários finais. Há entendimento que o BACEN e a
RFB deveriam, já há algum tempo, estarem trabalhando conjuntamente nesse
controle visto que o BACEN faz a gestão dos recursos e não especificamente dos
seus remetentes e de suas localizações ou de características especifica
que os mesmos apresentem que possa conflitar com a legislação fiscal tributária
local.
Empresas já inscritas no CNPJ antes de 01/07/2017 que
realizaram, a partir dessa data, alterações em seus cadastros referentes
a essa modalidade de investidor devem disponibilizar a Receita Federal as
informações societárias dos mesmos identificando os seus beneficiários finais,
ocorrendo essa disponibilização até o dia 31/12/2018.
A exigência em questão é parte dos esforços do Brasil para ser
aceito como membro efetivo da OCDE (Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico) veja o nosso informativo de 24/07/2017.
Também é importante entender a vinculação da informação
cadastral acima comentada com os dados disponibilizados através do bloco W
(declaração país a país) da ECF – Escrituração Contábil Fiscal),
Nem todas as empresas são obrigadas a disponibilizar essas
informações à Receita Federal. Há uma lista de empresas e respectivas
atividades dispensadas dessa obrigação, entre elas temos, por exemplo, as
pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta no Brasil ou em
países que exigem a divulgação pública de todos os acionistas considerados
relevantes e não estejam constituídas em jurisdições (países) com
tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado; as entidades
sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias e que não
estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a
regime fiscal privilegiado quando reguladas e fiscalizadas por autoridade
governamental competente; os organismos multilaterais, bancos centrais,
entidades governamentais ou ligadas a fundos soberanos; os fundos de
investimento nacionais regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), desde que seja informado à RFB, na e-Financeira, o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou o CNPJ dos cotistas de cada fundo por eles administrado.
Importante considerar
a atualização dos dados cadastrais e atendimento as exigências da IN RFB nº
1634/16 quando da remessa de lucros ou dividendos, repatriação de capital ou
qualquer outro evento financeiro que envolva o investidor estrangeiro.