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ICMS – Guerra Fiscal entre os Estados

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
A Lei Complementar número 160/17 e o Convênio ICMS número 190/17 são instrumentos recentes, voltados a combater a guerra fiscal entre os Estados por conta do ICMS. Nosso informativos de 13/08/17 e 13/03/19, entre outros, trataram do assunto.
Os Estados tem até o final do mês de Julho/19 para providenciar ações quanto a convalidação dos benefícios, incluindo registro e depósito dos mesmos (benefícios) junto ao CONFAZ.
Esse procedimento evitará desconforto ao contribuinte quanto a discussões sobre a validade desses benefícios junto ao Fisco do Estado  destinatário da mercadoria beneficiada.
O Estado de São Paulo publicou a Resolução Conjunta SFP/PGE número 01/2019 que tem como proposta convalidar esses benefícios conforme determinações da Lei Complementar número 160/17 e Convênio ICMS número 190/17, indicando as ações que os contribuintes devem realizar para que haja o reconhecimento desses créditos.

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