Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
Solução de Consulta de número 239 de 27/08/19 da Coordenação Geral de Tributação, diz ser de cinco anos o prazo para contribuintes utilizarem créditos tributários resultantes de ações judiciais nas quis tenham obtido sucesso. Uma das bases legais mencionadas na análise é o artigo 100 da Constituição Federal que trata de precatórias para pagamentos devidos por União, Estados e Municípios em virtude de garantia judicial, outra base legal, é a Instrução Normativa RFB de número 1717/17 que trata das formas de restituição compensação e ressarcimento de tributos federais.
A IN RFB número 17171/17 ao abordar o assunto comenta que o prazo tem início de contagem a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Trata-se de mais um assunto que deverá causar embate entre a Receita Federal e os contribuintes, pois empresas com grande quantidade de discussões judiciais , ou mesmo, com posicionamentos já favoráveis, entendem que não há na legislação limitador em termos de data para essa utilização de créditos, há sim, limitador para solicitar a homologação do crédito, mas não para seu uso.
Decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e de Tribunais Regionais Federais que tratam do assunto serão, sem dúvida, suporte argumentativo em mais esse ponto de discussão entre Fisco e contribuintes.