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A oportunidade no Cadastro Positivo

Por um lado, muitas das micro e pequenas empresas brasileiras sofrem com a recessão econômica, não conseguem gerar capital e necessitam de crédito. Por outro, os bancos estão mais cautelosos nas concessões porque temem a inadimplência das MPEs. O medo não é infundado: de acordo com o Indicador Serasa Experian de Inadimplência das Empresas, o primeiro semestre de 2015 apresentou alta de 12,9%, na comparação com o mesmo período do ano anterior. É o maior crescimento desde 2012, quando o índice registrou elevação de 16,5%. 
O Cadastro Positivo permite que as instituições financeiras vejam as contas pagas, o que pesa na decisão de crédito, ao contrário do sistema anterior, quando apenas os registros negativos eram considerados. Ele é regido pela lei 12.414 e está em vigor desde o início de 2013 no Brasil. Trata-se de um banco de dados com o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas. As informações permitem o aprimoramento das ferramentas utilizadas na concessão e gerenciamento do crédito. 
Para Fernanda Monnerat, gerente de Cadastro Positivo da Serasa Experian, o compartilhamento das informações nesse novo cenário é determinante para um eficiente dimensionamento do risco. “A metodologia anterior, baseada apenas nas informações negativas, é insuficiente, ultrapassada e não está em consonância com a sofisticação financeira do mercado brasileiro.” 
 Na verdade, o sistema tradicional de análise de crédito cria uma seleção adversa: empresas com baixa probabilidade de inadimplência não tomam crédito porque não aceitam pagar taxas de juros incompatíveis com o seu risco. Ao mesmo tempo, não há mecanismos para quantificar o nível de comprometimento das companhias com financiamentos em todo o mercado, uma brecha permanente que leva ao superendividamento. Sem lastro para saldar empréstimos concedidos inadvertidamente, muitos micro e pequenos empreendimentos se afundam em dívidas e fecham as portas. 
Já as precauções dos credores se justificam porque quanto menos se conhece a reputação de crédito da MPE, maior o risco e, consequentemente, maior a taxa, calculada sobre a média das perdas. “O Cadastro Positivo contribui para reduzir a assimetria de informações e estimular um sistema de precificação mais justo, em que a taxa de juros leva em conta o perfil de risco de cada tomador”, explica Fernanda. 
Para aproveitar as vantagens do Cadastro Positivo, a empresa deve, primeiramente, autorizar sua abertura, de acordo com a lei. Assim, o micro e pequeno empreendedor pode abrir seu Cadastro Positivo nas unidades da Serasa, pelo site www.cadastropositivoempresas.com.br e nas agências bancárias. 
Se for por meio do site, autorização do deve ser feita com o uso do Certificado Digital. Caso o empresário opte por fazer a adesão ao Cadastro Positivo, em uma agência da Serasa Experian, ele deverá apresentar documentos comprobatórios da empresa e dele como seu representante legal. A lista completa de documentos exigidos está presente no site do Cadastro Positivo da Serasa Experian.

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