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Boa Vista SCPC avança no mercado de PMEs

A Boa Vista SCPC registrou uma maior busca pela solução ´Cobrança Web´ por parte do pequeno e médio empresário. A ferramenta, desenvolvida inteiramente no ambiente virtual e, com acesso simples e rápido por de website, possibilita aos usuários a gestão de registros de débitos. Ou seja, a negativação e a exclusão de informações negativadas após o pagamento da dívida. Assim, embora atenda empresas de todos os portes, ela tem sido muito requisitada pela PMEs que preferem realizar a negativação manualmente.
Segundo Lola de Oliveira, diretora de Produtos da Boa Vista, quando implantado em uma PME, a ´Cobrança Web´ evita que devedores continuem a buscar e a obter crédito em outras empresas ou instituições que, por não conhecerem a sua atual situação de risco, poderão conceder normalmente. Este ciclo, segundo a executiva, gera prejuízo às empresas envolvidas porque, muitas vezes, estimula um consumidor, seja ele PJ, seja ele PF, que já está endividado, a criar novas dívidas que podem vir a ter dificuldades para pagar.
Podem ser incluídos no banco de dados do SCPC, por meio da ´Cobrança Web´ pagamentos em atraso decorrentes de operações mercantis, financeiras ou prestação de serviços, legalmente comprováveis por meio de instrumentos próprios, tais como: contratos, notas promissórias, títulos de crédito (boletos, carnês, entre outros), orçamentos aprovados e duplicatas. Em caso de parcelamento, o credor pode negativar a parcela em atraso ou valor total. Tudo depende do contrato firmado com o consumidor. Para efeito de comprovação do débito registrado, a Boa Vista pode solicitar ao cliente os documentos que originaram a inclusão do débito. O cliente deve guardar os documentos por cinco anos da última movimentação no banco de dados do SCPC.
Com a ´Cobrança Web´ também é possível negativar avalista de PF e avalista de PJ. E em todos os casos, o débito deve ser excluído imediatamente, caso o cliente comunique o pagamento, tanto após a quitação quanto a renegociação. Já quando a conta não é paga, o registro de débito pode permanecer anotado a um CPF ou CNPJ no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da data do débito. Após os cinco anos o registro é excluído automaticamente da base do SCPC. Este último processo é denominado como Decurso de Prazo. Após o devedor quitar ou pagar a primeira parcela, no caso de renegociação da dívida, o cliente deve comunicar a Boa Vista para a exclusão do débito na base do SCPC. O prazo máximo orientado pela Boa Vista para essa exclusão é de 72 horas.
Seguindo a determinação do Código de Defesa do Consumidor, o registro de débito em atraso no banco de dados do SCPC é comunicado por escrito aos devedores, inclusive avalistas/fiadores, se houver. Para isso foram desenvolvidos os comunicados de Aviso de Débito SCPC. Todos possuem campos para os dados de contato do credor e espaço para texto customizado. Além disso, nos modelos de comunicado sem boleto é possível apresentar para um devedor até seis contratos/débitos, desde que sejam incluídos no mesmo dia pelo mesmo credor. Nos comunicados com boleto é possível informar somente um contrato/débito.

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