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Cobrança conciliadora

Nem sempre as empresas de cobrança conseguem resolver a situação pó meio do contato com o devedor e tentativas de renegociação. E por mais desagradável que seja o ato de cobrar, ele deixa de ser ameno a partir do momento que se parte para o mundo jurídico. Entretanto, alterações recentes no Código de Processo Civil – legislação que explica o procedimento do processo – buscam atenuar essa visão, além de trazer benefícios aos credores e empresas de cobrança – bem como para o devedor. “O processo de execução se torna mais ágil e menos burocrático. Com isso é evidente que as dívidas poderão ser cobradas com mais rapidez”, comenta André Luiz Pellizzaro, advogado da SPC Brasil.
Outras mudanças que interessam às recuperadoras dizem respeito à localização e outras formas de quitação da dívida – e quando se fala em procedimento jurídico, o mais comum é a penhora. A primeira é que o devedor poderá ser citado, tomando conhecimento da existência do processo, por carta AR. Anteriormente, esse procedimento era feito através do oficial de justiça e acabava encarecendo os custos processuais. Já a segunda, é que agora os rendimentos das pessoas são penhoráveis (exceto se estes forem iguais ou superiores a 50 salários mínimos) e os carros só necessitam de anotação no processo e comunicação à Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), que bloqueará o veículo.
Uma dúvida comum desde o anúncio da mudança na legislação é sobre a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito enquanto da existência do processo. Sobre isso, Pellizzaro explica que a única alteração na lei nesse sentido é de que agora o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes – a pedido da parte credora. Além disso, o advogado ressalta um ponto que deve ter a atenção das recuperadoras: a prescrição intercorrente (perda da possibilidade de cobrança da dívida). “No caso da execução civil, não sendo localizados bens penhoráveis do executado, ela fica suspensa por um ano e depois começa a correr o prazo de prescrição intercorrente”, esclarece Pellizzaro.
Por fim, acredita-se que o caminho pretendido pelo judiciário é o da conciliação e mediação entre as partes. Na lei isso fica claro quando a audiência de conciliação é realizada antes da citação – pois é após esta fase que o executado poderá apresentar a sua defesa. E assim como a multicanalidade veio para auxiliar às recuperadoras na fase extrajudicial, esse procedimento mantém a cordialidade entre as partes, o que faz Pellizzaro acreditar que mais dívidas sejam pagas do que na legislação atual – pois, o novo Código de Processo Civil só é válido a partir de 2016. Enquanto isso, especula-se mais benefícios do que prejuízos.

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