O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.

Cobrança dentro da lei

É de conhecimento geral a dificuldade que existe para a legislação acompanhar as evoluções da sociedade. Primeiro, porque as novas tecnologias aceleraram ainda mais esse processo e, segundo, as mudanças constantes na lei podem acabar se tornando inconsistentes. Desta forma, as normas buscam abranger o máximo de opções possíveis, para que todos fiquem amparados. Uma legislação que caiu nas graças da população foi o Código de Defesa do Consumidor, evitando que ele sofra situações de abusos financeiros e morais. Um dos casos previstos é exatamente o da cobrança que coloca o devedor – também cliente – em situação vexatória, trazendo o questionamento sobre os limites na hora de cobrar. “Os limites estão conceitualmente estabelecidos, mas, na prática, é o equilíbrio entre a visão do credor, a visão do devedor e a interpretação do judiciário que definem os limites de fato”, explica Paulo Cesar Costa, presidente da PH3A.
Ou seja, é preciso uma combinação de fatores, como a determinação de boas práticas pelos colaboradores, as tecnologias disponibilizadas pela empresa de cobrança e uma análise de custo-benefício, para, então, encontrar o equilíbrio financeiro da atividade, já que cobrar tudo de qualquer jeito é sinônimo de prejuízo.
Uma boa pedida é sempre observar os preceitos legais, ensina Costa, já que é ali que o consumidor irá buscar o seu amparo legal quando sentir que foi constrangido durante uma cobrança. “As empresas de cobrança têm por missão uma tarefa que não é bem recebida pelos consumidores porque os aborda para tratar de questões não muito agradáveis”, elucida o presidente. Já o que não estiver na lei, como muitos costumes aceitos na sociedade (não presentes em normas, mas, de certa forma, amparados por elas em sua existência), deve ser testado diariamente, de forma a observar a aceitação ou recusa do consumidor para, só então, ser aceito ou não como prática legal de cobrança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cobrança dentro da lei

Se já existe um número expressivo de inadimplentes hoje em dia, muitas empresas e concessionárias de crédito devem aumentar o cuidado, pois a tendência é de que esse índice aumente, visto o aumento de inflação, reajuste salarial e, muitas vezes, taxas dos próprios serviços. Além disso, pode crescer o número de dividas caducadas, que é quando o nome dado ao devedor quando volta a ficar limpo depois de cinco anos – observando que não exclui a existência da dívida. Quando isso ocorre, a empresa detentora do crédito poderá cobrar por meio da via judicial, onde o prazo não será mais o de cinco anos, mas sim o determinado pela justiça. E, segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é importante atentar que não se deve negativar a pessoa novamente pela mesma dívida (independente se ela foi paga ou não), pois ai, quem sofrerá processo judicial, será a empresa.
Uma medida para evitar esse tipo de situação é se prevenir no momento em que o cliente for contratar o crédito. “As empresas devem ter uma planilha chamada Custo Efetivo Total, onde, quando o cliente for pedir um financiamento, ela anote do valor original até o valor total final, com juros, encargos, taxas, tarifas. Enfim, tudo o que incidir no valor do bem, a empresa precisa informar o cliente, a fim de que ele veja o tamanho da dívida, não somente o da parcela, pois esta pode caber no orçamento, mas várias acumuladas viram um problema”, explica Boucault. Ele ainda frisa que esse tipo de atitude pode ajudar a evitar atitudes desesperadas no futuro, onde a empresa pode vir a causar situações vexatórias para o devedor, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, Boucault elucida que uma parceria com as empresas de recuperação de crédito pode ser algo vantajoso – além de ser um mercado muito oportuno para empresas desse segmento. A solução é apresentada como forma de renegociação de dívida, onde é analisada a situação econômica do devedor, observando o quanto ele pode pagar naquele momento, de forma que, tanto ele saia ganhando ao ter seu nome limpo de volta, quanto à empresa ao receber seu crédito. O advogado só observa que, após o pagamento da primeira parcela, o nome do devedor deve ser retirado das anotações em até cinco dias úteis. Caso ele pare de pagar novamente, o prazo volta a correr de onde havia parado, descontado o período dos pagamentos realizados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima