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É melhor prevenir

Seja por perda do emprego, descontrole financeiro ou qualquer outro motivo, endividar-se e, consequentemente, sujar o nome é uma situação desagradável pela qual ninguém gosta de passar. Como forma de recuperar o crédito, o protesto das dívidas auxilia as empresas de cobrança, que notificam na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito. Sendo assim, o consumidor, que preza ter seu nome limpo e quer ter acesso ao crédito sempre, encara isso como um fator chave para acertar as contas. De acordo com Mário Camargo, Presidente da Anoreg-SP, Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, o protesto hoje é, para o credor, uma ferramenta por meio da qual, gratuitamente, são enviados títulos ou documentos de dívida, em meio eletrônico, para cobrança que são qualificados e passam procedimento que reduzem o risco antes de seguirem. “Caso o devedor pague (mais de 60% dos casos), o valor é disponibilizado para o credor no dia útil seguinte. Caso não haja pagamento, é realizado o protesto, que dá publicidade à inadimplência, por meio da consulta gratuita de protesto com base no CPF e no CNPJ”, comenta.
Por isso, entendendo essa realidade, as empresas de cobrança usam o protesto de dívidas como ferramenta para a recuperação de crédito, principalmente pelas vantagens que oferece. “As empresas de cobrança podem ter o protesto como uma ferramenta à sua disposição sem aumentar seu custo. Todas as empresas devem ter o protesto em sua régua de cobrança, lembrando que o fato de haver protesto não impede que as demais formas de cobrança sejam realizadas”, explica Camargo.
De acordo com o executivo, o protesto é visto de forma negativa historicamente, por parecer uma medida radical do credor. No entanto, este pensamento vem mudando, já que o protesto é uma medida intermediária entre o pagamento espontâneo e a execução forçada da dívida. “É um procedimento legal e transparente, que traz segurança para o credor, pois demonstra boa-fé deste. Traz também segurança para o devedor que fica protegido contra títulos irregulares, tem oportunidade de pagar antes de ver o protesto (e a negativação) pesando sobre seu nome e pode se defender quando diante de uma cobrança indevida (sustação), o que reduz sobremaneira eventuais danos”, afirma.
Além disso, o protesto é uma ferramenta segura de saneamento das relações de crédito e, por isso, não deve ser encarada como constrangedora para o cliente. “O entendimento mais atual deve ser no sentido de que o protesto não constrange o inadimplente, pelo contrário, o protege”, esclarece Camargo.

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