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Fim dos constrangimentos



O Plenário do Senado aprovou no último dia 16 de junho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 153/08), de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Atualmente, esses documentos são publicados com dados incompletos, apenas com o nome do devedor, o que gera diferentes interpretações das empresas de serviço de proteção ao crédito e prejuízos aos homônimos.

 

O objetivo do projeto, que passará agora por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é fazer constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação e, assim, evitar que o homônimo do devedor seja impedido de obter crédito, fazer financiamentos ou abrir contas bancárias. Para o deputado federal Regis de Oliveira o principal benefício da nova regra é o impedimento de constrangimentos e inconvenientes para pessoas com o mesmo nome do inadimplente. “Não podemos admitir que o nome idêntico seja causa suficiente comprometer a rotina financeira de pessoas que estão com as contas em dia, como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil”, avaliou.

 

De acordo com a nova regra deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pela Justiça: nome completo do devedor; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente. Os registradores de feitos ajuizados que omitirem parte dos dados do inadimplente nas certidões responderão civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena proposta pelo deputado Regis de Oliveira vai desde advertência, multa e suspensão até perda dos direitos cartorários.

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