O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.

Melhor para quem?

Nem sempre as mudanças na legislação são vistas com bons olhos. Mas ao que tudo indica esse não é o caso do novo Código de Processo Civil. Previsto para entrar em vigor em 2016, ele passou por mudanças neste ano visando a desburocratização e redução de custos de alguns procedimentos judiciários, entre eles a área de cobrança. A expectativa é que, com as mudanças, credores e recuperadoras de crédito terão mais benefícios quando tiverem que optar pela via jurídica. “Os pontos de apreço pelo setor de cobrança foram tratados de forma a garantir a efetividade do adimplemento de dívidas, desburocratizando procedimentos que anteriormente tumultuavam o atingimento desta finalidade”, pontua Fernando Henrique Anadão Leandrin, advogado do escritório LTSA.
Um dos benefícios – e que está norteando o procedimento na nova legislação – é a conciliação, que além de prezar pela conversa e entendimento das partes entre si, não deixa de apresentar o amparo jurídico. “A utilização dos centros judiciários de mediação e conciliação por estas empresas traz reflexos positivos no tocante à redução de custos com o ajuizamento e acompanhamento de ações de cobrança/execução, além de evitar o litígio, implique na retenção de recursos que poderiam ser aplicados em investimentos rentáveis”, explica Leandrin. Com isso, acredita-se que aumentará a procura do devedor por uma solução amigável com o credor para uma solução amigável, pois o processo tende a se tornar mais crítico.
Outra novidade é que o CPC está mais rígido no sentido de coibir condutas dos executados que visem prejudicar a recuperação do crédito e o andamento do processo. Para punir tais ações, estão previstas multas que variam de 10% a 20% sobre o valor atribuído a causa. Além disso, as decisões judiciais podem ser protestadas, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário e na execução, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, segunda a advogada e membro da diretoria da Pereira & Lolli Advogados Associados, Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli.
Enquanto 2016 não chega, resta especular como as novas mudanças poderão ser benéficas para ambos os lados, principalmente observando o momento macroeconômico do País. É visível que obter crédito está mais difícil, mas, ao mesmo tempo, o consumidor está mais consciente quanto aos seus débitos. “Nada adianta uma legislação melhor para o credor ou para o devedor, se não existir capacidade financeira deste devedor para quitar o débito”, conta André Luiz Pellizzaro, advogado do SPC Brasil. A princípio, acredita-se que a legislação trará mais benefícios que riscos para o setor de cobrança. Mas teremos que aguardar para ver.
Qual benefício mais importante trouxe o novo CPC para a cobrança? Deixe a sua opinião na enquete do Portal Crédito e Cobrança.

Leia também as matérias exclusivas do especial:
Não é porque uma dívida entrou na esfera jurídica que ela se torna um litígio
Uso de documentos da internet terá agora validade documental em processos de recuperação
Além da celeridade na recuperação de crédito, novo Código de Processo Civil deve reduzir custos processuais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima