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Nome sujo: cliente deve ser avisado

A notificação informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro para que o consumidor recorra à empresa para quitar a dívida e regularizar o crédito.
A retirada do cadastro do SPC acontece em média no prazo de 72 horas, após saldar as dívidas.
Quando receber a notificação de que está com os pagamentos em atraso e terá seu nome incluído nos cadastros de negativação, o consumidor poderá regularizar o crédito a qualquer momento. Para isso, segundo informações do SPC Brasil, basta procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.
Se o consumidor souber da inclusão quando realizar alguma compra, poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito e saldar a dívida.
O órgão orienta ainda em seu site que, se não for possível identificar junto ao lojista a empresa que realizou registro da negativação de seu nome, o consumidor deverá dirigir-se a uma Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ou Associação Comercial) portando o CPF original e solicitar a consulta. Na consulta, constarão todas as possíveis ocorrências: se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central.
Fonte: O Povo – CE

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