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Novas regras vigentes para cartões de crédito

Uma das novas regras é que os bancos e as empresas de cartão de crédito devem oferecer duas opções de cartões, apenas. Sendo elas: o básico e o diferenciado, este associado a programas de benefícios e recompensas. Em se tratando do cartão básico, a anuidade deve ser a menor entre todos os cartões ofertados.
Quanto mais benefícios e recompensas, possivelmente a anuidade será mais alta de acordo com chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sergio Odilon dos Anjos. “O cliente deve observar se vale a pena pagar o preço da anuidade do cartão diferenciado, levando-se em consideração os serviços oferecidos”, observa.
Também ficou definida a redução de 80 tarifas para cinco: anuidade; emissão de 2ª via do cartão; retirada em espécie na função saque; no uso do cartão para pagamento de contas; e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Essa limitação no número de tarifas passa a valer para os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011. Para quem já tem cartão de crédito ou adquirir até 31 de maio deste ano, as cinco tarifas valem a partir de 1º de junho de 2012.
O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago todos os meses vai subir dos atuais 10% para 15%, a partir do próximo dia 1º de junho deste ano. O valor ainda sobe para 20% a partir de dezembro de 2011.
“A fixação de 15% e 20% levou em consideração o desejo do consumidor. Se fosse um percentual muito alto, estaríamos interferindo na decisão do consumidor de querer fazer o fluxo financeiro mensal diferente”, afirma Odilon.
A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor no Ministério da Justiça, Juliana Pereira, orienta que, mesmo com as mudanças no pagamento mínimo, o consumidor deve evitar o uso do rotativo do cartão de crédito. “É importante que a fatura seja paga integralmente. Os juros e adicionais financeiros cobrados por pagamento fora da data são os mais altos que temos. A despeito de padronização da tarifas, da cobrança e regulação, é preciso cautela”, ressalta.
Em caso de descumprimento das regras pelas empresas e pelos bancos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. Odilon defende ainda que o consumidor procure a ouvidoria dos bancos e, caso não tenha o problema solucionado, faça uma reclamação no BC. “O consumidor lesado tem várias instâncias para reclamar. A primeira é no próprio banco onde opera, na ouvidoria, sem prejuízo de vir ao Banco Central, Ministério Público ou Ministério da Justiça [Procons], para fazer sua reclamação”, afirma Odilon.

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