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Oferta, sem cobrança



Já é regra. Agora, as empresas precisam informar quando um boleto de cobrança não obrigatória é apenas uma oferta de serviços e produtos. O documento deve indicar, de forma clara, que o pagamento não é obrigatório e sim uma oferta. O boleto deve informar também que deixar de pagar não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem haverá inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito. A regra foi criada pelo BC por meio da Circular n° 3.598.

 

A nova orientação vale para todos os boletos, enviados tanto para empresas como para pessoas físicas, e não importa quem emite o documento, o banco que faz a cobrança será o responsável por ele. Nesse período de transição, os novos contratos que estão sendo feitos pelos bancos, com empresas, já devem prever que, mesmo no boleto antigo, esses dizeres sobre a não obrigatoriedade do pagamento tem que estar bem especificados no campo de observação. As instituições financeiras têm até 6 de agosto para apresentar ao Banco Central propostas de modelos de boleto de oferta que respeitem as novas regras.

 

O BC informou ainda que o boleto de cobrança também passou por mudanças. Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia. Essa regra do boleto de cobrança valerá a partir de 22 de abril de 2013.

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