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Regulamentação legal

Para não perder o foco em sua atividade-fim, muitas empresas optam por terceirizar a atividade-meio – inclusive por estar em conformidade com a legislação. Um destes serviços já consolidados no mercado é a recuperação de crédito. Ainda assim, um tema que interessa a área é o projeto de lei 4330/04, que versa sobre a terceirização e busca dirimir dúvidas que a única súmula do Tribunal Superior Trabalhista não atende. Apesar das recuperadoras de crédito já serem beneficiadas com a legislação existente, já que são uma atividade-meio e não uma atividade-fim, Celio Lopes, consultor de serviços financeiros, acredita que o projeto poderá beneficiar ainda mais atividades de cobrança, caso o projeto apresentado não seja distorcido. “O impacto deve ser maior em empresas e setores mais conservadores.”
Independente da lei, a verdade é que essas empresas são especializadas no que fazem e investem em treinamento, infraestrutura e TI para melhorar o serviço prestado. Desta forma, a única preocupação das contratantes acaba sendo um planejamento de estratégias com base nos seus objetivos, já que o “grosso” do serviço será feito pela recuperadora, segundo Lopes. “Ao terceirizar a recuperação de crédito, os gestores de recebíveis procuram empresas com expertise e infraestrutura adequados a este negócio. Procuram uma empresa especialista em recuperação de crédito que conseguirá gerar um caixa maior do que uma operação interna em uma atividade que não é o core do contratante”, explica. Isso demonstra que o interesse das empresas vai muito além de economizar ao contratar um outsourcing de cobrança.

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