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Sujou, limpou!

O crédito nunca esteve tão em alta, apesar do momento ser de controle de gastos para todos.  O incentivo ao consumo nos últimos anos e a possibilidade de comprar com o cartão de crédito aqueceu a economia. Porém, ao mesmo tempo, os setores de cobrança viram a lista de devedores crescer – e não foram todos eles que responderam as correspondências enviadas, telefonemas feitos e tentativas de negociação.  O resultado é o famoso “nome sujo”, dificultando que essa pessoa consiga crédito na praça, entre outros fatores. Mas algo ainda assusta um pouco os credores: quando as dívidas caducam. Conforme ensina Marcelo Correa, assessor jurídico da FecomercioSP, isso significa que foi extinta a exigibilidade da dívida, pois o nome do devedor torna a ficar limpo após o período de 3 ou 5 anos (o prazo depende do tipo de dívida).
Ele explica que, além do prejuízo sofrido pelas cessionárias de crédito, a caducidade também tende a dificultar o pagamento à medida que o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito no prazo indicado anteriormente, independentemente da quitação da dívida. “Isso não quer dizer que a dívida deixa de existir, apenas que ela deverá ser cobrada por via judicial, através de uma ação monitória, elucida o assessor.” Para evitar este tipo de situação, Correa apresenta que a renegociação pode ser uma boa ideia, já que o prazo para o nome constar como devedor volta a ser contado do zero.

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