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Você sabe o que é crédito sustentável?



O brasileiro é um povo acostumado a criar jargões, gírias e novas expressões e, muitas vezes, até sem saber o que significa. Um desses casos é o conceito sobre o que é, ou não, sustentável. Quando se trata de crédito, por exemplo, você tem vários tipos de produtos e públicos. Então, quando se vai fazer qualquer modalidade de crédito pessoal para uma pessoa física, vale a pergunta: o que é crédito sustentável para uma pessoa física? Para Mário Sergio Vasconcelos, diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos, Febraban, é o mesmo conceito que usa-se no mercado de crédito responsável, de crédito consciente. “É a necessidade do cliente sendo atendida pelo produto certo, nas condições de pagamento que lhe são acessíveis. É preciso combinar aquilo que o cliente deseja com o produto mais adequado com relação aquela necessidade e dentro da sua capacidade de pagamento ou de endividamento. Então, chamar isso de crédito sustentável, responsável, consciente, parece ser a mesma coisa. Em outras palavras, é a possibilidade que qualquer pessoa tem de tomar crédito continuadamente, sem que isso se transforme em uma enorme dificuldade para o cliente, em inadimplência ou em um pesadelo para ele”, explica o diretor.


De acordo com Vasconcelos, este é um conceito bastante comum e intuitivo quando o crédito está em pauta. De uma forma geral, o que se discute nessa questão da sustentabilidade é um conceito muito mais amplo do que simplesmente crédito, avalia. “Quando se pensa, por exemplo, no financiamento de uma obra de infraestrutura de grande porte, um aeroporto, uma hidrelétrica, você começa a discutir as questões ligadas à sustentabilidade daquele projeto, ou, dito de outra forma, como efetivamente se consegue fazer com que aquele empreendimento mantenha ou tenha o equilíbrio no que diz respeito às questões econômicas, financeiras, sociais e ambientais. Aqui se tem o conceito, projeto ou de um desenvolvimento sustentável que tenha todas essas condicionantes. Eu não sei se esse é o entendimento que as pessoas normalmente têm, mas é preciso distinguir um pouco isso. Rotular determinadas coisas pode ser inadequado. Um crédito simples que qualquer um pode tomar, ele simplesmente tem que estar de acordo com aquilo que eu preciso e de acordo com a minha capacidade de pagar e o meu perfil financeiro. É o equilíbrio da vida financeira de cada cidadão e temos inúmeros programas no mercado sobre isso – educação financeira, de orientação, de planilhas, etc…”, reforça.


Quando o pedido de crédito pode ser negado
Em breve o Banco Central irá publicar uma regularização específica sobre política de responsabilidade sócio ambiental para as instituições financeiras, antecipa o diretor da Febraban. De acordo com ele, tal medida já foi colocada, inclusive, em audiência pública e irá exigir que sejam feitos relatórios anuais, explicitando a atuação das instituições financeiras reguladas pelo Banco Central sobre a responsabilidade sócio ambiental. “Isso é algo importante, pois, a maior parte dos bancos brasileiros já tinham suas políticas de sustentabilidade, critérios e requerimentos para aprovar financiamentos de grande porte, com critérios socioambientais. Evidentemente que os bancos colocam isso nas suas políticas. Então, a reflexão que se faz é a seguinte: se há um determinado banco que tem uma proposta de um empreendimento de grande porte a ser financiado e tem informações de que a empresa solicitante praticou ou pratica trabalho escravo, ou, está em débito com o fisco, é natural que haja uma recusa para esse financiamento. Por outro lado, se há um empreendimento que não tem licenciamento ambiental, que não cumpriu com os requerimentos da legislação, pode haver a recusa do financiamento, ou, exigir que a empresa cumpra esses requerimentos. Então, a postura do setor é, em geral, financiar atividades que estejam aderentes às políticas públicas e a legislação ambiental, social, fiscal, trabalhista, etc…”, orienta e complementa o executivo da Febraban. “Os bancos já começam a praticar, até de forma voluntária, esse tipo de exigência. Também como esse é um processo em transformação, em evolução, há um trabalho conjunto entre as instituições, o empreendedor e o projeto, no sentido de buscar soluções de cumprimento e adequação do projeto aos requerimentos legais, regulamentares e sócio ambientais”, acrescenta.

Resultados e perspectivas
A partir do momento em que as empresas avaliam crédito de forma responsável, consciente ou de forma sustentável, evidentemente que um pressuposto disso é a adequação do volume do crédito, do produto de crédito, do perfil do cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, e da capacidade de pagamento do cliente com relação a aquele crédito que está sendo tomado, ou seja, a queda da inadimplência. Porém, ainda assim, elas normalmente não evitarão um nível de inadimplência menor porque sempre existirão fatores não controláveis, pondera Vasconcelos. “Por exemplo, na casa da pessoa física, a perda de um emprego pode gerar uma inadimplência. Um acidente, pode gerar uma inadimplência. Assim como, uma catástrofe ambiental, uma inundação, pode causar uma inadimplência. Um descumprimento de uma legislação específica, de qualquer natureza, pode gerar multa, impedimento, embargo, uma demanda judicial, que pode contribuir para que a empresa tenha um processo de inadimplência maior”, evidencia.


No entanto, incentivar práticas sustentáveis, dá ao mercado de crédito e cobrança um futuro promissor. “Com certeza as questões de sustentabilidade, em seu conceito amplo, tanto financeiro, ambiental, social, etc…, vieram para ficar e tendem a se expandir e se aprofundar. Essa é uma exigência da própria sociedade, das novas gerações, da preservação ou do maior equilíbrio, do uso dos recursos de toda a natureza. Inclusive no processo de educação e transformação cultural que vai impactar todos os processos de crédito e cobrança, de financiamento, de compra, consumo, etc…”, acredita Mário Sergio Vasconcelos da Febraban.

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