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A semana do Procon-SP: palestras, pesquisas…

Esta semana, recebi uma série de notícias do Procon-SP e gostaria de compartilhá-las com vocês.

 

Inscrições abertas para palestras de fevereiro da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC)

A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online. O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Palestra Orientação Financeira – Dia e hora: 10/2/2021 (quarta-feira), das 10hs às 12hs – Prazo para inscrição: até 9/2/2021 – Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Palestra Direitos Básicos do Consumidor – Dia e hora: 23/2/2021 (terça-feira), das 15hs às 17hs – Prazo para inscrição: até 22/2/2021 – Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Palestra Armadilhas do Consumo – Dia e hora 25/2/2021 (quinta-feira), das 15hs às 17hs – Prazo para inscrição: até 24/2/2021 – Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Palestra Dívidas e Dúvidas – Realização: Núcleo de Tratamento ao Superendividamento -Dia e hora 26/2/2021 (sexta-feira), das 14hs às 16hs – Prazo para inscrição: até 25/2/2021 – Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

 

Pesquisa do Procon-SP indica que quase um quarto dos entrevistados não sabe para que serve o DPVAT

O Seguro DPVAT é uma importante conquista que assegura a indenização de danos pessoais causados por veículos automotores. Ele cobre toda e qualquer vítima de um acidente de trânsito, seja ela motorista, pedestre ou passageiro do próprio veículo e tem por finalidade indenizar as vítimas em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. Sem ele, pedestres e outros poderiam estar totalmente desprotegidos, mas é fundamental que todas as pessoas o conheçam e saibam acioná-lo, independentemente de serem ou não proprietários de veículos.

Com o objetivo de investigar o conhecimento dos consumidores em geral sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e se quando acionado apresenta problemas o Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP disponibilizou um questionário em seu site e nas redes sociais, no período de 18/12/2020 a 18/01/2021.

A pesquisa foi respondida por 4.045 pessoas, sendo que 23,16% (937) declararam não saber para que serve o seguro, 76,85% (3.108) afirmaram saber.

A maioria dos que afirmaram saber, 84,04% (2.612), apontou que o propósito desse seguro é amparar as vítimas de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, causados por veículos automotores de vias terrestres ou por carga a pessoas transportadas ou não. O que está em concordância com o definido pela Lei 6.194/74 que criou o DPVAT.

Questionado aos 4.045 que participaram da enquete se já precisaram utilizar o seguro, 94,41% (3.819) responderam que não. Dentre os que afirmaram ter recorrido (226), 51,77% não enfrentaram problemas para serem indenizados e, 48,23% (109), responderam que sim.

O principal problema apontado pelos 109 consumidores foi não conseguir solicitar a indenização devido ao site da seguradora não oferecer informações claras e precisas, 31,19% (34).

Diante do resultado da pesquisa, especialistas do Procon-SP concluíram que falta esclarecer melhor para a população em geral o que é o Seguro DPVAT, qual sua finalidade, uma vez que quase um quarto dos entrevistados afirmou que sequer sabe para que ele serve e, entre os que disseram saber, cerca de 16% estão com conceitos equivocados. Essa informação tem que ser clara e precisa, pois, só assim o seu acionamento correto será garantido.

Quase a metade dos que tiveram que utilizar o DPVAT passou por alguma dificuldade, sendo que a principal foi não conseguir solicitar a indenização. O segundo problema mais apontado foi a demora ou o não pagamento da indenização. Assim, consideramos que é necessária a adequação das informações para que o acesso ao mesmo seja facilitado, com informações claras e precisas sobre como acionar, quais os prazos para a indenização, documentação necessária e como e a quem recorrer em caso de dúvida ou discórdia sobre os valores recebidos.

Veja aqui o resultado completo da pesquisa: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/RELAT_ESQ_COMP_DPVAT2021.pdf

 

Reclamações contra planos de saúde aumentam mais de 10.000%

O Procon-SP enviou petição à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manifestando sua preocupação com os reajustes praticados pelas operadoras de saúde e pedindo que o órgão regulador determine a imediata redução dos reajustes anuais aplicados a partir de janeiro aos planos coletivos para 8,14% (índice dos planos individuais).

Apesar de notificadas pelo Procon-SP, as operadoras não apresentaram justificativa do aumento das despesas médico-hospitalares, não informaram o índice de sinistralidade e nem comprovaram ter havido negociação bilateral, sendo que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente alterações unilaterais dos contratos e a Resolução 363 de 2014 da ANS exige negociação bilateral para modificação do contrato entre operadora e administradora, de forma transparente e fundamentada.

De acordo com dados da Associação Nacional dos Hospitais Particulares, houve uma redução de 2% no total de internações entre janeiro e outubro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019; a taxa de ocupação de leitos dos hospitais associados também reduziu (de 77,8%, de janeiro a outubro de 2019, para 66,5% no mesmo período de 2020) e a taxa de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos caiu 4,2 pontos percentuais no terceiro trimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. https://www.anahp.com.br/pdf/nt-observatorio-4a-edicao-dezembro.pdf

“Não é possível que em plena pandemia haja um reajuste nos planos de saúde sem que o consumidor seja informado sobre os motivos para que isso ocorresse: qual foi o índice de sinistralidade? Qual foi o índice de reajuste das despesas hospitalares que são reembolsadas pelas operadoras dos planos de saúde?”, argumenta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Não é possível autorizar ou permitir que haja reajuste sem justificativa, sob pena de se quebrar o equilíbrio econômico-financeiro e sacrificar a transparência e o direito à informação do consumidor”, complementa.

Não havendo comprovação pelas operadoras do aumento de sinistralidade nos planos coletivos, nem de que ocorreu negociação séria, transparente e fundamentada, o Procon-SP entende que também para os contratos coletivos deve ser aplicado o índice subsidiário dos planos individuais sugerido pela ANS, que é de 8,14%.

O pedido à ANS, que tem caráter de máxima urgência, tem como objetivo proteger os consumidores e evitar a judicialização da demanda.

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