A Claro Celular foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente após cometer erro administrativo que levou à inclusão do nome da usuária nos cadastros de inadimplentes. A consumidora conta que firmou contrato de prestação de serviços com a empresa, no qual lhe era permitida a utilização de três linhas telefônicas e uma franquia de 300 minutos. Para tanto, pagaria uma única prestação. Alega que a Claro promoveu o envio de outras contas telefônicas com números distintos e posteriormente inseriu o seu nome no SPC. A Claro admitiu a ocorrência de erro administrativo no cadastramento das linhas telefônicas, o que gerou a emissão de três contratos, e informa que já efetivou o cancelamento dos respectivos registros. O juiz conclui que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. Segundo ele, a conduta da empresa foi determinante para a negativa do crédito frente ao mercado de consumo. Cabe recurso da decisão do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Claro é condenada por mandar nome de cliente no SPC
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