Seguro não pode ser cancelado quando cliente rejeita adesão à novo plano. A seguradora não pode pretender operar apenas com lucros ou denunciar o contrato em face de prejuízo, pois isso está intrínseco na própria natureza e finalidade da atividade. Com esse entendimento a 6ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à apelação interposta por cliente da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, declarando nula a cláusula do contrato que outorgava ao fornecedor o direito de cancelamento integral, caso não houvesse adesão ao novo plano.
Cliente não perde seguro quando não adere à novo plano
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