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A mediação na solução dos conflitos



Autora: Carolina Memran Schreier


Antes de definirmos o que é a mediação, precisamos entender o que é o conflito. O conflito é, sob a ótica do antigo paradigma, nada mais que percepções e interpretações divergentes das partes sobre um determinado assunto. É sempre visto como algo negativo, um rompimento, um fim. Pela nova ordem sistêmica, o conflito é um meio, uma oportunidade de reconstrução de realidades e motor gerador de energia criativa.


Dentro dessa nova visão, surgem novas formas de lidar e resolver conflitos dentro de uma postura geradora e construtiva. A mediação é uma das modalidades alternativas à solução litigiosa de conflitos, por meio do restabelecimento de um canal de comunicação entre as partes.


A premissa básica desse instituto é a comunicação. A mediação se vale de um instrumento inerente à condição humana, o que nos distingue dos demais seres: a capacidade de dialogar.


Esse diálogo deve ser entendido como a possibilidade de expressão de nossos interesses e de conhecer o interesse da outra parte por meio da escuta. O conflito advém justamente da ausência da prática dessa última: somos altamente expressivos com as palavras, mas bastante incapazes de escutar o outro, o que o outro deseja, o ouvir atento e desarmado.


A mediação pretende facilitar esse diálogo, abrindo canais de comunicação obstruídos pela ausência do exercício da escuta e o posicionamento dos interesses acima das posições que passamos a defender quando estamos em situação conflituosa. Promove, ainda, um trabalho conjunto onde é criado um contexto que favorece a geração de condições e oportunidades para uma solução possível, para ambas as partes, sem ganhadores e perdedores, mas satisfeitos.


O mediador funciona como facilitador desse diálogo e age de forma a não interferir na decisão das partes – atua de forma acolhedora, porém absolutamente imparcial. Suas ferramentas de trabalho são as perguntas (circulares, diretas), metáforas e principalmente a escuta objetiva, e é nesse ponto que difere do terapeuta. Exerce o terceiro olhar nessa relação, a visão externa, a que nos negamos a enxergar quando tomados de posições acerca de determinada questão. Qualquer pessoa é mediadora, dada a capacidade de dialogar dos seres humanos, mas estar mediador depende de uma formação profissional e qualificação especializada na área.


A mediação visa o futuro, como a relação vai se estabelecer do momento da resolução do conflito para frente. Exemplificando, de forma bastante didática, com um casal que se separa e tem filhos. Enquanto a terapia vai buscar as causas da separação, a mediação vai focar no futuro da nova relação que surge: ex-marido e mulher, eternos pai e mãe. A mediação não busca a satisfação imediata (saciar um desejo de vingança), mas os ganhos que advém de uma relação pacificada no futuro.


A mediação aplica-se nos mais diferentes contextos: familiar, escolar, empresarial e judicial. As experiências vêm demonstrando que o índice de reincidência em casos mediados é praticamente inexistente – quando todos ganham de fato, quando se entende os limites possíveis de cada parte e o exercício dos acordos estabelecidos, há a verdadeira solução do conflito.


Carolina Memran Schreier é especialista em mediação e advogada do Koury Lopes Advogados. ([email protected])

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