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A regulamentação do e-mail marketing



Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM) (clique aqui para acessar). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta.

 

Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam (mensagens não-solicitadas e indesejadas). “O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail marketing eticamente correto, definindo por exclusão o spam, o que contribuirá para a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa”, disse.

 

A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos – exceto certificação digital – e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.

 

Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas. O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.

 

Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):

 
































































Entidade


Titular


Suplente


ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto


Fernando Cirne


Edson Barbieri


ABRADI – Associação Brasileira das Agências Digitais


Rodrigo de Almeida


Jônatas Abbott


ABRANET – Associação Brasileira dos Provedores de Internet


Eduardo Parajo


Carol Conway


ABRAREC – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente


Stan Braz


Vitor Moraes


AGADI – Associação Gaúcha das Agências Digitais


Jônatas Abbott


Mário Witter


APADI – Associação Paulista das Agências Digitais


Cláudio Roberto Tucunduva Coelho


Marcelo Abdo


CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil


Jaime Barreiro Wagner


Henrique Faulhaber


FECOMÉRCIO/RS – Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul


Flávio Roberto Sabbadini


Renato Turk Faria


FECOMÉRCIO/SP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo


Renato Ópice Blum


Rony Vaizof


FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul


Rodrigo Azevedo


Jaime Barreiro Wagner


IAB – Interactive Advertising Bureau do Brasil


Walter Sabini Jr.


Ari Meneghini


INTERNETSUL – Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet


Rafael Sá


Jonathan Borges


PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor


Sandro Leão


Polyanna Carlos da Silva


SEPRORGS – Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul


Renato Turk Faria


Edgar Serrano

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