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Agências reguladoras são ineficientes



Autor: Fabiano Marques de Paula


Criadas por meio de lei, sob a forma de autarquia especial ou outro ente da  administração indireta, as agências reguladoras foram concebidas com o intuito  de fiscalizar e regular a atividade de inúmeros setores da economia;  eliminar  a exclusividade do Estado na exploração dos serviços públicos,  e  introduzir  o  regime  de competição, modificando a função do Estado  de  provedor a regulador de serviços.  A medida garantiria maior concorrência e transparência  dos atos e da política setorial, garantindo uma moderna e eficiente infraestrutura na sociedade em geral.


No entanto, não é o que se depreende das notícias veiculadas na imprensa, que  apontam  serem  os  serviços  regulados  os problemas mais demandados pelos consumidores; denotando a ineficiência de sua atuação.


É fundamental que o poder público exija mais qualidade do serviço, que participe  de  forma  eficaz  e  efetiva  no processo regulatório, que garanta  a  transparência  das medidas e das decisões, enfim, que se torne instrumento de garantia do interesses e dos direitos difusos, conciliando a esfera privada, com o interesse público, individual e de toda coletividade.


As vésperas de completar o 50º aniversário da declaração dos direitos fundamentais do consumidor, que são: direito à segurança, informação, opção e  o direito a ser ouvido; vivemos quase um retrocesso, pois   muito   embora   o direito  do  consumidor  seja  internacional e institucionalmente  reconhecido,  nos parece que o direito à informação e o de  ser  ouvido, pelo menos por parte das agências reguladoras, é ofuscado, porque   não   dizer,   tolhido.   A  massificação  do  consumo  agravou  o distanciamento da informação suficiente.


As agências devem abrir o debate, garantir a participação da sociedade   civil   nas   discussões   dos   assuntos,   garantir  clareza, transparência  e  publicidade  de  todos  os seus atos e ações, propiciando maior  segurança  e  participação no processo regulatório; o que não ocorre atualmente  vez  que  estas  se  restringem  a colocar as questões de forma técnica e com prazos exíguos para contribuição.


Parte deste papel é exercido pelo Legislativo, com a promulgação de leis, das  quais  cito:  a  Lei  do SAC, que possibilitou atendimento mais célere  e  eficaz  aos consumidores, a Lei do Bloqueio de Telemarketing que viabilizou cessar os abusos cometidos por estas empresas, a Lei da Entrega, que  garantiu  atendimento mais digno e respeitoso ao cidadão consumidor; e pelos  órgãos de defesa do consumidor e entidades civis, com a interposição de  inúmeras  ações civis públicas, para garantia dos direitos previstos na Lei nº. 8.078/90.


É cediço que, embora tenham ocorrido avanços na defesa e na tutela dos consumidores, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados.


As agências devem exercer o papel de aproximar, de dialogar entre polos tão  distintos,  possibilitar que o cidadão consumidor seja ouvido e compreenda, não apenas seu papel, como também o das agências na promoção de sua defesa e do equilíbrio no mercado de consumo.


Cito aqui importante papel a ser desempenhado pelo poder legislativo, como de,  por  exemplo,  acompanhar  através de uma comissão paritária,  as  atividades  das  agências  reguladoras. Deve o Estado ser o instrumento efetivo da garantia dos direitos da coletividade, ordenando as atividades econômicas em  direção  ao  respeito  aos  direitos básicos do consumidor.


O artigo 170 da Constituição Federal estabelece que a atividade econômica deve observar, entre outros, o princípio de defesa do consumidor; este  não  dirigido  somente  ao  Estado  mas,  principalmente, aos agentes econômicos.


Faço aqui um importante recorte no papel do consumidor no mercado de consumo, visto  que  há  mais  de  20  anos,  as  relações, ganharam outra dimensão, o consumidor  consciente  de  seus  direitos, passou a ser mais exigente e a pleitear produtos e serviços com segurança e qualidade.


O código, nas palavras de Ricardo Morishita “é uma lei da vida. Ele não é uma lei  da teoria. É uma lei que empresta dignidade a cada ato de milhões de brasileiros, todos os dias. E foi um pacto extraordinário, com o qual  se  disse,  principalmente  para o mercado, que o lucro deveria ser decorrência da competência; que o lucro deveria ser resultado do trabalho e não  do  engano,  da  má-fé, da deslealdade ou da falta de transparência. É portanto, um eco de civilidade da sociedade brasileira”.


O desafio que se coloca é a capacidade de ver as pessoas em toda sua dimensão  ontológica  e  não  como  simples  e  abstratos  pólos da relação jurídica,  tão pouco como objetos manipuláveis pelos interesses econômicos. Se a democracia depende da economia, a economia depende do consumidor.


Fabiano Marques de Paula é superintendente do Instituto de Pesos e Medidas  do  Estado  de São Paulo (IPM-SP)


 

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