Artigos da Lei de Arbitragem são vetados

Na última terça-feira (26), o vice-presidente, Michel Temer – que estava, então, como presidente em exercício, vetou artigos da nova Lei de Arbitragem. Essas autorizavam o uso de mecanismo privado de resolução de conflitos nas relações de consumo, a chamada arbitragem. O pedido dos vetos referia-se aos artigos 1° e 4° da nova lei, que alterava as leis nº 9.307/1996, e a nº 6.404/1976. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tanto ele como outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor comemoraram os vetos. Pois, acredita-se que os artigos poderiam enfraquecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos conflitos de consumo. Bem como poderiam afastar desse mesmo consumidor o acesso à Justiça.
Arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Na qual as partes contratam um terceiro para ser o “juiz” e dar um veredicto sobre o problema. Mas, além da arbitragem ser um mecanismo privado, as partes são tratadas como iguais. O que, de acordo com o Idec, faria com que o consumidor não fosse considerado vulnerável e não teria todas as garantias previstas no CDC. “Isso é muito grave. Esse PL foi uma das maiores tentativas de ataque ao CDC em seus quase 25 anos de existência, pois suprimia a lógica da vulnerabilidade do consumidor, que é a espinha dorsal do Código”, afirma Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.
Agora, com os vetos, o árbitro não deverá mediar conflitos relacionados com o direito do consumidor. “Portanto, o consumidor continua podendo acessar a Justiça, conforme previsto em Constituição, além de continuar prevalecendo o Código, que prevê que é nula a obrigatoriedade da arbitragem”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

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